Para Tribunal de Justiça, nem toda restinga é APP

Estado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que nem toda restinga é considerada Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi tomada por uma ampla maioria de votos, com dez posicionamentos a favor e quatro contrários. Cabe recurso da sentença em Brasília, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O texto deixa claro que as restingas serão consideradas APP somente quando possuírem função ambiental de fixação de dunas ou estabilização de mangues, diferente do que acontece atualmente. O Instituto de Meio Ambiente (IMA), órgão que substituiu a Fundação de Meio Ambiente (Fatma), garante que a decisão traz segurança jurídica ao órgão na emissão das licenças.

Patrick de Souza, presidente da Fundação Lagunense de Meio Ambiente (Flama), explica que seria necessária uma análise mais detalhada da decisão, e que, por enquanto, permanece a proteção em vegetação de restinga existente na região de Laguna. “Não temos um estudo específico mostrando o total de área de restinga aqui em Laguna. Mas caso a legislação mude, será preciso rever muitas das áreas que hoje já são consideradas de preservação permanente na região”, aponta Patrick.

A restinga é a área próxima ao mar, formada por um banco de areia, com cobertura vegetal em mosaico, bastante comum em praias, dunas e depressões. Essas formações são as primeiras próximas ao mar aberto, formando uma barreira natural contra ressacas. A restinga é também a vegetação que pode controlar o avanço das dunas, estabilizando-as, além de servir de abrigo para diferentes espécies da flora e da fauna.

Segundo o presidente da Flama, não existe um estudo que mostre especificamente a área total de restinga presente em Laguna. “Seria necessário um valor alto pra fazer esse tipo de pesquisa, por baixo, cerca de R$ 8 milhões. Também não contamos com um efetivo tão grande para realizar esse procedimento. A prefeitura deve lançar nos próximos meses um edital para que possamos aumentar o número de funcionários”, relata.

Após a decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Estado está analisando a possibilidade de recurso. O MP entende que deve ser considerada como APP a vegetação de restinga, independentemente da existência ou não de um acidente geográfico, como propõe o TJ.

Informações Diariodosul

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