Jaguaruna
O Município de Jaguaruna através da secretaria municipal de assistência social,com apoio do Cras,Cresol,Conselho Municipal do Idoso,realizou na tarde desta segunda feira (01) um grande seminário especificamente voltado a classe dos idosos.
O evento aconteceu no auditório do plenário da câmara de vereadores de Jaguaruna que superlotou as suas instalações com a presença de um grande número de idosos,representantes de pastorais e entidades do município de Jaguaruna.
Marcaram presença,autoridades municipais,secretárias da Saúde Daniela Garcia e Educação, Graziela Selau Schimitz, presença do Prefeito Municipal Edenilson Montini da Costa entre outras autoridades municipais presentes no evento.
O evento teve na coordenação a coordenadora do CRAS Andreza Serafim também marou presença a presidente do conselho municipal do idoso a assistente social Sirlei Ferreira .
O Tema do seminário foi sobre política nacional do idoso e o papel das políticas públicas.
A abertura do evento aconteceu uma apresentação cultural com apresentação de zumba através de um grupo de idosas.Após a apresentação aconteceu as apresentações e as falas das autoridades presentes no evento.
Durante o evento aconteceu também palestra com a palestrante Assistente Social Cassia Lizandra Lourentz falando sobre a politica nacional do idoso e o papel das políticas públicas
O iniciou as 14:00 e encerrou as 17:00 Horas levando uma bela mensagem aos idosos presentes no Iº Seminário municipal do idoso de Jaguaruna.
Politicas de atendimento para a pessoa idosa do município de Jaguaruna
è no município que o idoso vive,assim o poder público municipal e o primeiro e o mais próxi,o promotor de seus direitos.
A estrutura municipal deve se prever conjunto integrado e multi setorial de ações que atendam as necessidades das caracteristicas de sua população idosa.
Constituição Federal.Artigo 230,a Família a sociedade a e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação,defendendo a sua dignidade e bem-estar garantindo-lhes direito a vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos estatuto do idoso, Art.4º Nemhum idoso será objeto de qualquer tupo de negligência,descriminação,violência,crueldade,opressão e todo atentado a seus direitos,por ação ou omissão,será punido na forma da lai.
Estatuto do idoso-Artigo 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar a autoridade competente qualquer forma ou violação a esta lei tenha testemunhado ou de que chama de conhecimento.
A quem denunciar.
-Disque 100
_Conselho Municipal do Idoso (CMI) Telefone (48) 3624 12.40
-Delegacia de Polícia (48) Telefone 3631 9467
-Minitério Público
-Procon -Quando se trata de abuso contra idosos enquanto consumidores,exemplo:convencimento de empréstimos,e cobranças de juros abusivos.
Fonte:Readação Sulemdestaque.com.br
Fotos:Jcidalencio










