TRF4 nega liminar para Julio Garcia na Operação Alcatraz

Justiça

O juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Danilo Pereira Junior negou nesta sexta-feira a liminar de habeas corpus pedida pela defesa do presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), Julio Garcia, dentro da operação Alcatraz. Pereira Junior respondeu pelo pedido já que o desembargador Luiz Canalli, relator da Alcatraz no TRF4, está em férias.

Os advogados do deputado estadual pediam “a declaração da nulidade das medidas invasivas determinadas pela autoridade impetrada”. Uma das justificativas é que o mandado contra Garcia deveria ter sido dado pelo TRF4 em razão do foro privilegiado que o presidente da Alesc possui pelo cargo que ocupa. Para os defensores, a manutenção do parlamentar “às margens do processo tinha como único propósito o de driblar o princípio do juiz natural, de modo a obter, pela via oblíqua ou reflexa, as medidas invasivas necessárias para angariar provas para justificar a eventual apresentação de denúncia contra o paciente”.

A defesa ainda solicitou a nulidade do inquérito da Polícia Federal (PF) sob a justificativa por conta do “compartilhamento de informações sigilosas entre a Receita Federal do Brasil e o Ministério Público Federal sem controle judicial prévio”. Em sua decisão, o juiz federal diz que o trancamento de inquérito policial por habeas corpus é uma medida para casos excepcionais. Além disso, rebateu e negou ilegalidade no compartilhamento de informações entre a Receita e o MPF.

Na discussão sobre o foro privilegiado, Pereira Junior diz constatar que “os supostos delitos pelos quais está sendo investigado o paciente, até onde apontam as investigações, em tese, foram praticados em período anterior ao da sua posse como deputado estadual pelo Estado de Santa Catarina, em 1º-02-2019”. O juiz ainda diz que mesmo que o parlamentar estivesse exercendo o cargo de conselheiro do TCE, com a sua aposentadoria, em 7 de novembro de 2017, perdeu-se o foto e ficou estabelecida a competência do primeiro grau para analisar pedido contra ele.

Após negar a liminar, Pereira Junior pediu informações à primeira instância, em Florianópolis, e deu prazo para o MPF se manifestar sobre o pedido de habeas corpus. Depois disso o mérito do recurso vai a julgamento na 7ª Turma do TRF4.

Por Ânderson Silva

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