Retorno da Econômia
PORTARIA 223 de 05 de abril de 2020.
Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades exercidas por:
I – profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
II – profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;
III – profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;
IV – clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.
§ 1º As atividades mencionadas nos incisos do caput deste artigo podem ser realizadas tanto em domicílio quanto no estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual, fi cando vedada a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais.
§ 2º As atividades e serviços descritos nos incisos I, II e III deste artigo podem ser prestados por profi ssionais vinculados a empresas de mão de obra terceirizada ou com atuação específica nesses segmentos.
§ 3º Os educadores físicos e terapêutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias.
Fonte:Redação Sulemdestque.com.br

