Ministério Público de Santa Catarina Arquiva Procedimento Sobre Licitação da Merenda Escola em jaguaruna

Jaguaruna

A Notícia de Fato fora registrada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna a partir de denúncia efetivada pelo Observatório Social de Jaguaruna, que relataram ao órgão a ocorrência de supostas irregularidades no Procedimento Licitatório nº 04/2020.
O Processo Licitatório teve como objeto a aquisição de produtos para fins da composição da merenda escolar neste município, sendo que no Termo de Referência constou os seguintes critérios: valor dos produtos; prazo de entrega que foi de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação; que os produtos deveriam serem entregue em embalagens plásticas resistentes em todas as escolas da rede municipal do Torneiro ao Camacho; que os itens não poderia ter prazo de validade inferior a 2/3 do seu prazo; prazo de pagamento dar-se-ia mediante autorização de fornecimento devidamente assinada em até 30 (trinta) dias.
O Observatório Social se manifestou perante os diversos meios de comunicação alegando superfaturamento da merenda escolar, sem ao menos ter aguardado a finalização das investigações pelo Ministério Público fazendo assim um juízo de valor sem fundamento.
As matérias foram vinculadas pelos seguintes meios de comunicação: Folha Regional matéria publicada em 08/04/2020 e Portal do Infosul em 08/04/2020, requerendo o Município que seja divulgado a decisão final do Ministério Público Estadual.
Registra-se que a Assessoria Jurídica do Município encaminhou ao Ministério Público cópia de todos os documentos solicitados e apresentou relatório detalhado de toda fase do processo licitatório e das comunicações com o Observatório Social.
No curso da apuração, o Ministério Público apurou que o Município de Jaguaruna procedeu na forma exigida pela legislação, uma vez que realizou orçamentos com três possíveis fornecedores e que todos os orçamentos foram assinados pelos representantes das empresas, não havendo indicativo de que tenham sido forjados ou que não correspondiam ao preço na data da pesquisa.
E mais, que é compreensível que a precificação dos produtos licitados não seja idêntica aos preços dos produtos encontrados nas prateleiras isso porque além de os fornecedores precisarem estipular preço fixo para todo o ano de 2020, necessitam atender as especificações de embalagem e entrega nos locais eventualmente solicitados pela administração.
Por fim, solicitou o arquivamento por não ter sido possível constatar qualquer indicativo de conluio e de intenção de fraudar em relação à Administração Pública Municipal de Jaguaruna.
Em conversa com o Prefeito Municipal de Jaguaruna este se manifestou: “Sempre presamos pela transparência, observando que as licitações públicas são feitas dentro da legalidade. Reportando-me ao Observatório Social, posso garantir que esta administração procurou exercer de forma correta tudo que lhe cabe. Quando fomos solicitados, atendemos os pedidos e os enviamos sem nenhuma barreira. Nosso objetivo sempre foi o diálogo, para que os resultados venham em favor do município e de seus munícipes. Entendo que houve um equívoco intempestivo por parte do Observatório, ao enviar para alguns veículos de imprensa a matéria sobre a licitação da merenda escolar, sem um julgamento prévio. Isso culminou no arquivamento pelo Ministério Público, caracterizando que o Observatório Social fugiu de seu propósito fiscalizador”, disse.

 

Fonte: Ascom:Prefeitura Municipal de Jaguaruna

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