Todas as atividades são limitadas de acordo com o mapa de risco, divulgado semanalmente pelo governo do Estado. Atualmente, todas as regiões catarinenses estão em risco gravíssimo para a covid-19.
Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins. Essas atividades devem seguir as normas da portaria número 710/2020, que proíbe que eles sejam feitos em regiões com risco gravíssimo ou grave para a doença. Há ainda outras regras.
O funcionamento de cinemas e teatros de acordo com o decreto do governo do estado de 18 de dezembro foi autorizado pelo TJSC, mesmo após ser vetado em primeira instância. Por essa razão, no Diário Oficial do Estado desta segunda, a Secretaria de Estado da Saúde publicou as regras para o funcionamento desses locais. Trata-se da portaria 1010/2020.
Segundo essa norma, a ocupação máxima de cinemas e teatros varia de acordo com a classificação da região no mapa de risco: máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado.
Também há outras regras, como o uso de máscaras por todos, incluindo o público e os trabalhadores, e o distanciamento mínimo entre as pessoas de 2 metros em regiões com risco gravóssimo e 1,5 metro nas demais áreas. Só podem ficar próximas pessoas que já morem juntas.
Após a decisão da Justiça, o governo do Estado tinha 48h para fazer as adequações. Caso contrário, estaria sujeito a multa de R$ 10 mil por dia.
Fonte: G1 – Foto: Divulgação