Posse do novo presidente do TRE-SC será no dia 16 de abril

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Posse do novo presidente do TRE-SC será no dia 16 de abril

Corte será comandada pelo desembargador Fernando Carioni

O desembargador Fernando Carioni assumirá a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) em cerimônia que será realizada em 16 de abril, a partir das 16h, na Sala de Sessões do Tribunal. Ele conduzirá os trabalhos da Corte até março de 2022.

O magistrado foi empossado como desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), na vaga destinada ao quinto constitucional, em fevereiro de 2002. Desde março de 2020, ele ocupa os cargos de vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SC.

Na mesma cerimônia, o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann também tomará posse como vice-presidente e corregedor regional eleitoral. Ele foi eleito pelo Pleno do TJSC em 17 de março para ocupar o cargo destinado à classe dos desembargadores no TRE-SC.

Em razão das medidas de distanciamento social adotadas diante da pandemia de Covid-19 a solenidade terá acesso restrito, mas poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do TRE-SC no Youtube.

Perfil do futuro presidente

O desembargador Fernando Carioni é natural de Florianópolis-SC, onde graduou-se em Ciências Econômicas (1979) e em Direito (1981) pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Exerceu a advocacia, ininterruptamente, até 2002, período em que foi, entre outros, conselheiro estadual eleito da OAB/SC, de 1987 a 2001, conselheiro federal da OAB/SC, de 1993 a 1995 e de 1998 a 2001, e presidente eleito da OAB-SC, de 1995 a 1997. Ainda como advogado, foi eleito como juiz titular, na classe Jurista, do TRE-SC, para o biênio de 1996/1997.

Foi nomeado desembargador do TJSC em 2002, atuando, desde a sua posse, na 3ª Câmara Cível, no Grupo de Câmaras de Direito Comercial e nas Câmaras Cíveis Reunidas.

Já foi integrante do Conselho da Magistratura (2004 a 2009), membro da Comissão de Jurisprudência (2004 a 2009), integrante da Comissão Permanente de Assuntos Legislativos (2007/2009), presidente da 3ª Câmara de Direito Civil (2006), membro do Grupo de Câmaras de Direito Cíveis e das Câmaras Cíveis Reunidas, integrante da Comissão de Regimento Interno (2016/2017) e membro efetivo do Órgão Especial desde 2010.

Foi professor titular da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e é autor de diversas publicações e artigos jurídicos em jornais de circulação em Santa Catarina.

Perfil do futuro vice-presidente e corregedor

O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann é natural de Santo Amaro da Imperatriz/SC, graduado em Direito (1985) pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Vale do Itajaí (Fepevi), atualmente designada Univali.

Ingressou na magistratura catarinense em 1991 como juiz substituto do TJSC, atuando nas em diversas comarcas do estado. Em 1993 foi promovido a juiz de Direito e atuou nas comarcas de São Carlos, Santa Cecília, Porto União, Chapecó, Lages, Blumenau e na capital.

Também foi juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral em Porto União (1995-1996), 94ª ZE em Chapecó (1996 e 1998-1999), 69ª ZE em Campo Erê (1998), 3ª ZE em Blumenau (2001-2002), e da 13ª ZE em Florianópolis (2007-2009). Foi membro do Pleno do TRE-SC entre 2010 e 2012 na categoria juiz de Direito.

Ocupou a cadeira de professor de Direito Processual Penal na extensão da ESMESC em Chapecó (1996-1998) e desde 2007 é instrutor do Programa de Residências Judiciais da Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Foi designado Diretor da Escola Judiciária Eleitoral (2010-2011) e juiz Ouvidor substituto do TRE-SC (2010-2011).

Tomou posse em 2011 como juiz de Segundo Grau do TJSC (2011-2016), sendo promovido, em 2016, por merecimento ao cargo de desembargador, atuando na Terceira Câmara Criminal do TJSC desde então.

Composição

O TRE-SC é composto da seguinte forma: mediante eleição de dois juízes dentre os desembargadores do TJSC; de dois juízes dentre os juízes de Direito escolhidos pelo TJSC; por um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJSC.

Os critérios são estabelecidos no art.120 da Constituição Federal.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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