Jaguaruna -Servidor Público Será Indenizado em R$10.000,00 Por ser vítima Assédio Moral

Jaguaruna

Um servidor público que foi vítima de assédio moral  por parte  da administração municipal   será indenizado  em R$ 10 Mil reais pela Prefeitura de Jaguaruna. A decisão partiu  do Juiz Rodrigo Barreto Titular da 2ª Vara  daquela Comarca.

O Autor da ação foi aprovado em concurso público para o cargo de motorista  junto a secretaria de educação mais, na mudança da administração em 2013 passou a trabalhar  na secretaria de Educação.

Porém após retorno de um afastamento de saúde acabou sendo encaminha para a secretaria de obras, oportunidade  em que ficava sentado em um banco de ônibus de uma garagem.
Segundo a decisão é indubitável o assédio moral vivenciado pelo requerente, porque  as testemunhas foram  unissonas em alegar que oautor permaneceu por meses exercendo seu labor na garagem também chamado de salário ceco destituído de vantagens ,o qual era conhecido  por local onde os servidores são castigados.

De acordo com os autos  o requerente e o então prefeito na época teriam tido uma discussão em um posto de combustíveis do qual várias pessoas tiveram conhecido do ocorrido.

Além disso houve uma segunda situação, em 2015 em que  o autor reivindicou um ônibus em melhores condições  para conduzir e desenvolver o seu trabalho.

Desse modo como forma de retaliação a administração municipal  realocou o autor em duas vezes para trabalhar na garagem.

Nota-se que nos autos não  há qualquer justificativa acerca da decisão tomada.

Já de outra ponta existe tres testemunhas compromissadas informando o conhecimento a respeito das desavenças ocorridas  entre o autor  e a municipalidade e ainda do encaminhamento  deste para laborar no lugar denominado como cepoou area de castigo destaca a decisão.

O servidor será indenizado pelo município de Jaguaruna em  R$ 10mil reais a título de danos morais acrecido de juros e correção monetária.

O Municipío também  foi condenado ao pagamento de adicional noturno e diárias sonegadas ao motorista.

Cabe recurso da decisão.

Autos 0300458-06.215.8.24.0282

MP /SC

Informações 4Oito

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