Justiça determina que professores da Educação Infantil de Capivari de Baixo voltem ao trabalho em 48 horas

Capivari de Baixo

Justiça determina que professores da Educação Infantil de Capivari de Baixo voltem ao trabalho em 48 horas

Considerando a Educação Infantil – creche e pré-escola – como serviços essenciais e assim, não cabendo a paralisação, a Justiça decretou a greve ilegal e determinou que os professores voltem integralmente ao trabalho sob multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. O prazo para cumprimento é de 48 horas após a citação da liminar no Sindicato, o que deve ocorrer entre este domingo (27) e segunda-feira (28).

A Prefeitura de Capivari de Baixo já tomou ciência da decisão e diz que seguirá conversando com os professores.

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou, parcialmente, procedente a ação proposta pela Prefeitura de Capivari de Baixo contra o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo (Sintermut).

A desembargadora ainda determinou que, se os movimentos grevistas causarem tumulto, com alto falantes, apitos e carros de som no raio de 200 metros de prédios públicos ou bloquearem o acesso de serviços públicos poderão também serem multados em R$ 5 mil.

Fonte:Rafaél Andrade

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