Alesc
É LEI | Foi sancionada a lei que fixa cota mínima para aquisição de alimentos da agricultura familiar e do pescador artesanal nas compras feitas por órgãos do Estado. O texto prevê o direcionamento, para esse tipo de fornecedor, de pelo menos 30% dos recursos utilizados. O texto prevê que as aquisições possam ser feitas sem licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os valores do mercado local.
Fonte: Agencia Alesc


