Tribunal de Contas fará auditoria nas obras de reforma de escola em Jaguaruna

Jaguaruna

Tribunal de Contas fará auditoria nas obras de reforma de escola em Jaguaruna

Representação feita pela Câmara de Vereadores aponta possíveis falhas na reforma da Escola Básica Municipal Professora Luiza Nicolazzi

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a realização de auditoria nas obras de reforma da Escola Básica Municipal Professora Luiza Nicolazzi, no bairro Olho D’Água, em Jaguaruna.

A decisão decorre de uma representação apresentada em outubro pela presidente da Câmara de Vereadores, Aline Vieira Bitencourt, na qual relata a ocorrência de possíveis irregularidades no contrato firmado para as obras. O processo licitatório se deu por meio de concorrência pública e definiu como vencedora a empresa Dutra Construções e Reformas pelo valor de R$ 3,7 milhões.

Na representação ao TCE a vereadora relata dificuldades em acessar os projetos de reforma (estrutural, hidrossanitário, elétrico, entre outros), seja pelo Portal da Transparência do município, seja por solicitação de informações. Ela também mostra preocupação com o valor do contrato e com os termos aditivos.
A vereadora destaca ainda que, ao visitar a obra, constatou fissuras, trincas, falta de vedação adequada da cobertura e oxidação de elementos metálicos. A representação apresenta também laudo técnico assinado por um engenheiro civil, em que descreve diversos vícios construtivos.

No laudo são apontados problemas como falhas nas juntas de concretagem, rebarbas em emendas soldadas na estrutura que sustenta a cobertura, perfuração de elemento estrutural para instalação de calha em PVC, deformações na estrutura metálica que sustenta a cobertura, fissuras verticais, possível ausência de elementos estruturais em concreto armado, desconformidades em ligações metálicas parafusadas, oxidação nas soldas de emenda de elementos metálicos e potenciais pontos de infiltração na cobertura.

Em sua decisão o conselheiro Cleber Muniz Gavi diz que, mesmo que “não evidenciadas de forma tão claras eventuais irregularidades, a área técnica destaca a pertinência de uma ação fiscalizatória desta Corte, justificando-se a apuração in loco para verificação mais abrangente, por meio de procedimento de auditoria na obra”.

O conselheiro ressalva também que “não se trata de confirmar a existência de indícios de irregularidade”. “Há, na verdade, indicativos sustentando a conveniência de uma ação de fiscalização (que pode se dar até sob a ótica preventiva)”, completa.

Fonte: FR

Foto: Divulgação

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