GERAL
A CCJ vai analisar nesta quarta-feira (17), projeto que prevê o crime de ocupação ou invasão de praia, com restrição de acesso e circulação ao público.
A proposta, que tem relatório favorável do senador @flaviobolsonaro, altera o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661, de 1988), para estabelecer pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem impedir ou dificultar o acesso livre à praia ou ao mar; ocupar área de praia indevidamente ou sem autorização; ou urbanizar indevidamente terreno adjacente à praia, dificultando o acesso livre.
Não existe, atualmente, previsão de crime específico para quem ocupa as praias ou restrinja o acesso ao público. O projeto, segundo ele, pode dar força à prevenção dessas invasões, que já são proibidas pela Constituição.
Infelizmente, distorceram a PEC 3/2022, que altera o domínio dos terrenos de marinha. Inclusive, ficou conhecida como PEC da privatização das praias. Houve uma tentativa de difamar a proposta!
A primeira tentativa de difamar a proposta foi designá-la “PEC das praias”, quando ela nada tem a ver com as praias. O nosso senador Flávio Bolsonaro está se dedicando a uma tarefa pedagógica, politicamente muito relevante, de desfazer as injúrias e difamações que sobre esta PEC se lançaram e que se estão desmanchando. E esse projeto de lei é uma obrigação nossa. O presidente José Sarney, pela lei, já declarou, confirmando o que está na Constituição que “as praias são bens públicos de uso comum do povo” e estabeleceu a proibição de qualquer forma de obstrução à passagem das pessoas para acessar as praias e, consequentemente, o mar ou o rio, no caso da praia fluvial.
Fonte: DM
Foto:Portal Câmara dos Deputados



