Geral
Deputado teve que pagar R$ 44 mil por divulgar fake news sobre o ex-governador; Justiça considerou que houve ataque à honra pessoal e familiar
“Quanto mais distante de um verdadeiro combate, mais ousada é a língua daqueles que nunca conheceram o peso de uma espada!”
Algumas lições dessa decisão judicial:
1 – “Ainda há á juízes em Berlin”! O poder judiciário ainda conta em seus quadros com magistrados independentes, que decidem por livre convencimento e baseados nas provas do processo;
2 – A internet não é uma terra sem lei, apesar de ser um espaço virtual, logo imaterial, as atividades na rede mundial não estão livres de consequências legais e de responsabilidades que estas trazem.
3 – A indenização em dinheiro, por dano moral, além de trazer uma espécie de compensação para quem foi alvo de fake news, tem uma outra função, que é evitar que o dano se repita, tanto para a vítima quanto para outras pessoas, atuando com um efeito pedagógico e dissuasório. Essa função da decisão judicial, também chamada de preventiva ou profilática, busca desencorajar a prática de outros atos ilícitos que causem danos morais, tanto pelo réu quanto por outras pessoas que se inspirem na conduta dele, que é absolutamente reprovável.
4 – Imunidade parlamentar por suas opiniões, palavras e votos não é algo absoluto, não é um salvo-conduto para a praticar o mal, para cometer crimes e manchar reputações e famílias.
5 – Em tempos de guerra de narrativas, nos quais o lixo verbal é valorizado pelas massas, numa sociedade com muitas carências e um desejo desenfreado por vingança, as massas são governadas por quem domina arte de mentir, deprecia o próximo e nada entrega de bom em seus mandatos.
É tempo de despertarmos, pois as consequências já estão sendo sentidas por todos nós, quer poder público, quer empresas, quer cidadãos.
Fonte: DM
Foto:DM



