Geral
A partir de agora, as instituições de ensino deverão comunicar obrigatoriamente os conselhos tutelares sobre episódios de violência ocorridos no ambiente escolar, com atenção especial para casos de automutilação e suicídio entre os alunos. Essa exigência está prevista na Lei 15.231, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7). Segundo a nova norma, os conselhos tutelares dos municípios devem ser informados sempre que estudantes apresentarem um número de faltas superior a 30% do limite permitido. As escolas também precisarão repassar informações detalhadas sobre quaisquer situações de violência envolvendo os alunos, incluindo automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados. Essas novas diretrizes foram incorporadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
Essa legislação representa mais uma vitória na luta em prol da vida, mostrando um compromisso real com a proteção dos estudantes e a promoção de um ambiente escolar mais seguro e acolhedor. A medida é fundamental para a identificação precoce de situações de risco e para a atuação rápida das autoridades competentes. Parabéns aos autores do projeto, especialmente à ex-deputada federal Rejane Dias (PI), que teve a sensibilidade de abordar essa questão crucial para a saúde mental e o bem-estar dos jovens, e ao senador Flávio Arns (PSB-PR), que, como relator no Senado, contribuiu para a aprovação dessa importante iniciativa.
Fonte:DM