Proteção ambiental: Jaguaruna endurece regras contra veículos na areia

Jaguaruna

Nova legislação em vigor busca adequar o ordenamento jurídico local às normas de proteção ambiental e de uso responsável do espaço costeiro

Em Jaguaruna, entrou em vigor na última semana uma lei que veda o acesso e a circulação de veículos nas dunas, faixa de areia, áreas de banho e demais áreas de preservação permanente do município e disciplina a exceção controlada para o exercício da pesca artesanal local.

De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado pela Câmara na última quarta-feira, dia 17, com emendas dos vereadores.

A medida altera e consolida dispositivos da Lei nº 1.586, de 10 de dezembro de 2014, que vedava a circulação de veículos automotores de qualquer espécie nas áreas delimitadas para banho na orla marítima do município.

Pela nova regra, ficam proibidos o acesso, a circulação e o estacionamento de veículos automotores, motorizados e/ou assemelhados, especialmente veículos para prática de off-road, nas dunas, lagos, lagoas, restingas e áreas com vegetação fixadora de dunas.

Nas áreas delimitadas para banho, em toda a orla do município, ficam proibidos o acesso, a circulação e o estacionamento de veículos automotores, motorizados ou assemelhados no período compreendido entre 1º de dezembro e 31 de março (alta temporada).

Nesse período somente será admitido tráfego de veículos, quando em serviço, devidamente identificados e autorizados. As áreas delimitadas para banho deverão estar identificadas com placas de sinalização e delimitação por mourões fixados na orla.

Como ficam embarque e desembarque de embarcações e veículos de apoio à pesca

O acesso e a circulação restrita na faixa de areia, exclusivamente para embarque e desembarque de embarcações ou veículos de apoio logístico à atividade de pesca, poderão ser autorizados a pescadores profissionais artesanais mediante apresentação dos seguintes documentos: Registro Geral da Pesca (RGP) ativo; Requerimento administrativo; Documentação da embarcação; Documentos pessoais; e Documento do veículo de apoio logístico.

A autorização, de caráter pessoal e intransferível, será requerida pelo pescador profissional artesanal junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Pesca, que instaurará processo administrativo e o encaminhará ao Instituto Municipal do Meio Ambiente de Jaguaruna (IMAJ) para análise técnico-ambiental.

Emitido parecer favorável, o IMAJ expedirá a autorização, com validade de 24 meses.

A circulação será feita apenas pelos acessos designados na lei, com faróis acesos, pisca-alerta e prioridade absoluta aos pedestres. O descumprimento das condições implicará cassação da autorização e aplicação de sanções.

Fonte: FR

Legislativo Jaguarunense

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *