Laguna
Termo de ajustamento de conduta com o Legislativo municipal suspendeu o trâmite de uma ação civil pública que buscava a regularização do quadro de servidores
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Câmara de Vereadores de Laguna para promover a reestruturação do quadro de servidores do Poder Legislativo municipal. O objetivo é adequar a legislação local e a organização administrativa aos princípios constitucionais da administração pública.
O TAC suspendeu uma ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca que questionava a criação e o provimento de cargos comissionados e efetivos sem observância aos critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uma vez que uma série de cargos comissionados eram de função técnica e não de atribuições de direção, chefia e assessoramento, como previsto pela Constituição Federal.
A Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto destacou, ainda, um entendimento do Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade do MPSC de que cargos de assessoramento parlamentar seriam constitucionais quando destinados ao apoio direto da atividade legislativa e indicados diretamente pelos Vereadores, em razão do vínculo de confiança inerente aos cargos em comissão. No entanto, as indicações ao preenchimento das vagas comissionadas eram de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, comprometendo o vínculo de confiança entre o Vereador e as pessoas designadas a assessorá-lo.
Nova estrutura administrativa
Com o acordo, a Câmara de Vereadores se comprometeu a encaminhar um projeto de lei para disciplinar a nova estrutura administrativa, fixando, entre outros pontos, a existência de 14 cargos efetivos de natureza técnica e operacional, a regulamentação completa do regime jurídico desses cargos e a possibilidade de terceirização de atividades-meio, como limpeza e recepção.
O TAC também prevê a criação de 12 cargos de Assessor Parlamentar, um para cada Vereador, respeitando o vínculo de confiança próprio dessas funções, além da limitação de até quatro cargos comissionados vinculados à mesa legislativa, com atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento, vedadas funções genéricas ou meramente burocráticas. Além disso, ficou estabelecida a revogação expressa de leis e dispositivos considerados inconstitucionais, com a consequente extinção de cargos comissionados que não se ajustem ao novo modelo administrativo.
O termo de ajustamento de conduta prevê a realização de concurso público no prazo de 180 dias e posse de no mínimo três aprovados aos cargos efetivos de Procurador Jurídico, Técnico Legislativo e Analista Legislativo de Comunicação Institucional em até 30 dias após a conclusão do certame e a exoneração, em até 210 dias, todos os servidores comissionados que não se adequem à reforma administrativa.
Aplicação de multa diária
O descumprimento das obrigações assumidas poderá acarretar a retomada imediata da ação civil pública e a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, até o limite máximo de R$ 300 mil, a serem destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados para serem aplicados em projetos de interesse da sociedade catarinense.
O acordo foi homologado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, suspendendo o trâmite da ação civil pública pelo prazo de 120 a contar da publicação da decisão.
O termo de ajustamento de conduta, além de abarcar todos os pedidos da ação civil pública, configura um passo importante, na tutela preventiva, para evitar o descumprimento de preceitos constitucionais, em especial a moralidade e a impessoalidade da nomeação para cargos públicos. E o comprometimento da casa legislativa em assim proceder, ajustando a conduta que se almejava, é um ganho para a comunidade lagunense”, avalia a Promotora de Justiça.
Fonte: MPSC
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Foto:Elvis Palma


