Sangão
Município passa a realizar protesto em cartório de débitos tributários e não tributários antes de recorrer à Justiça; contribuintes são orientados a regularizar pendências
O município de Sangão está seguindo uma nova norma do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) que trata da forma de cobrar dívidas com a Prefeitura. A medida vale para todos os valores devidos ao município, como impostos, taxas e outros créditos tributários e não tributários.
Pela nova regra, a Prefeitura é obrigada a realizar o protesto em cartório como forma de cobrança extrajudicial das dívidas. Esse protesto deve ser feito em até 5 anos após a confirmação da dívida, ou imediatamente, caso haja risco de perda do prazo legal para cobrança. Só depois de tentar essa cobrança em cartório — ou outro método com o mesmo efeito legal — é que será possível entrar na Justiça.
Por isso, a Administração Municipal orienta que todas as pessoas que possuam dívidas com o município procurem o Setor de Tributação para regularizar a situação o quanto antes e evitar transtornos com protestos em cartório ou ações judiciais.
O protesto pode inserir o contribuinte no cadastro de inadimplentes do SPC e Serasa, isso impede o acesso a empréstimos e financiamentos habitacionais, por exemplo.
O Prefeito Castilho Silvano Vieira salienta que essa norma é do Tribunal de Contas do Estado, e caso não seja feito esse procedimento a prefeitura será penalizada sob a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Sempre tentamos regularizar os débitos junto ao município com incentivos e também através do Refis, porém essa nova norma do TCE exige que as prefeituras cobrem via protesto em cartório”.
Fonte:Ascom: Prefeitura de Sangão
Foto: Ascom Prefeitura de Sangão


