Saúde
Ação foi movida pelo MPSC após órgãos de fiscalização constatarem que as cadernetas de saúde estavam em branco
Um casal foi multado pela Justiça de Santa Catarina em quase R$ 1 milhão por não vacinar os três filhos. A sentença estabelece o valor de R$ 500 por dia e por criança em caso de descumprimento da decisão.
A sentença foi divulgada em 26 de junho de 2024, mas o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com pedido para que a dívida começasse a ser cobrada só na última quarta-feira (10). O órgão exige que os pais sejam intimados imediatamente para pagar o valor total acumulado da multa, de R$ 936.467,64, dentro do prazo legal de 15 dias.
Sinto-me um herege que ousou questionar a deusa vacinação”, diz pai das crianças
O pai das crianças, Heins Hackbarth Junior, publicou um vídeo nas redes sociais sobre a situação e disse que o valor cobrado pela Justiça é “desproporcional aos rendimentos da família”. “Eu e minha esposa identificamos que a vacinação se tornou uma ameaça à segurança e à vida do nosso filho mais velho e nós não queremos pagar para ver se a vacinação também vai se tornar uma ameaça para a segurança e para a vida dos nossos outros dois filhos”, diz o homem em um dos trechos da publicação.
Em sua publicação na rede social, ele também cita que se sente um ‘herege’ por questionar. “Sinto-me como um herege que ousou questionar a Sacrossanta Deusa Vacinação e por isso minha família merece ser queimada na fogueira ardente da repressão estatal, abastecida pelo combustível extremamente inflamável do Consenso Científico da Vacinação Obrigatória, consenso este, único e imutável, ou seja, em mais um absurdo a ciência tornou-se inquestionável”, se posicionou.
A ação foi movida pelo MPSC em fevereiro de 2024 na comarca de Ituporanga, no Vale do Itajaí, após órgãos de fiscalização constatarem que as cadernetas de saúde das três crianças estavam completamente em branco, sem registro de nenhuma vacina.
Entenda a condenação
A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar constatarem que as cadernetas de saúde das três crianças estavam completamente em branco, sem registro de nenhuma vacina.
Na defesa, os pais alegaram que decidiram interromper as vacinações depois que um dos filhos, atualmente com 9 anos, apresentou uma reação severa aos 6 meses de vida e quase morreu.
Os responsáveis afirmam que a criança apresentou febre alta e fraqueza extrema e, por isso, decidiram suspender as doses seguintes do imunizante e o plano vacinal dos outros dois filhos mais novos.
A Justiça determinou, então, a realização de uma perícia médica conduzida por uma especialista em alergologia e imunologia. O laudo técnico apontou que o episódio sofrido pelo bebê não foi uma reação alérgica grave (anafilaxia), mas um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH) — evento adverso raro, de curta duração, que não deixa sequelas neurológicas e não impede a continuidade do calendário vacinal.
No processo, a médica perita ressaltou que os benefícios globais e individuais da imunização superam os riscos e que não há qualquer evidência científica ou contraindicação médica que justifique a privação do plano vacinal para nenhuma das três crianças.
Com informações de G1
Foto Divulgação G1


