MP apura possível inconstitucionalidade de lei que criou verba indenizatória para vereadores de Pescaria Brava

MP/SC

Lei sancionada em 2024 garante verba indenizatória para vereadores que exercerem função administrativa cumulativa com a atividade legislativa Procedência: Pescaria Brava

O Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo para apurar suposta inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 238/2024 do município de Pescaria Brava, que institui verba indenizatória para vereadores que exerçam funções administrativas cumulativas com a atividade legislativa.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, responsável pelo Procedimento Administrativo, solicitou ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MP para que elabore estudo jurídico sobre a eventual inconstitucionalidade da Lei Complementar.

A investigação teve início após representação formulada por um morador do município relatando possíveis irregularidades e requisitando propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a declaração de nulidade da norma.

Segundo o relato do morador, “a norma teria sido aprovada e sancionada sem justificativa fática razoável, em município de pequeno porte, com sessões legislativas de curta duração e baixa complexidade”. Consta, ainda, que “a verba instituída não teria natureza indenizatória real, configurando, em tese, aumento disfarçado de subsídio”.

O que diz a lei municipal

Sancionada pelo então prefeito Lourival de Oliveira Izidoro, a lei foi publicada no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2024 após aprovação pela Câmara Municipal, entrando em vigor a partir de 1° de janeiro do ano seguinte.

Ela determina que os vereadores de Pescaria Brava que exercerem função administrativa cumulativa com a atividade legislativa farão jus à verba indenizatória em razão do desempenho de atribuições típicas de gestão executiva, calculada sobre o respectivo subsídio, nos seguintes percentuais: 50% para presidente; e 30% para demais membros da mesa e para membros que exerçam função administrativa reconhecida por Ato da Mesa.

Fonte: MP/SC
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Foto: Redes Sociais

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