Jaguaruna- Cão leva três facadas, passa por cirurgia, mas não resiste e Morre

Jaguaruna

Cão leva três facadas, passa por cirurgia, mas não resiste e Morre

O caso aconteceu  em Jaguaruna ,o cão  Beethoven segundo seu dono  Bruno Nunes Aguiar , o cão  era super dócil e nunca atacou ninguém, segundo o tutor do cachorro.

Um cão da raça Pitbull, de 2 anos de idade, foi esfaqueado e não resistiu aos ferimentos e veio a falecer  em Jaguaruna

O dono  do animal registrou um boletim de ocorrência na delegacia de polícia  após a morte do cachorro e apontou que o crime foi cometido por um morador do mesmo bairro, residente   no loteamento Portos  proximidades do bairro  Morro Bonito na cidade de Jaguaruna..

O cão  não era agressivo, segundo seu dono . O ataque com faca teria ocorrido após o cão se soltar e brigar com outro cachorro. Vizinhos viram o acusado no terreno de propriedade de Bruno em seguida.

“Ele era bem tratado e  vacinado, dócil e brincava com todas as pessoas da vizinhança. Segundo Bruno Nunes Aguiar  o cão nunca atacou ninguém.

Bruno disse que havia saído de casa  tinha  e  quando voltei, encontrei o cão  todo ensanguentado” “As três facadas que ele levou atravessaram o tórax e ele acabou não resistindo na cirúrgia, relatou o tutor. O procedimento na clínica veterinária custou  o equivalente  a R$ 1.400,00.

A Polícia Civil  de Jaguaruna através da delegacia  do município  está investigando o caso e  algumas testemunhas já foram ouvidas.

Entramos em contato  com o Delegado da comarca que  evidenciou que esta  ouvindo  as partes  e testemunhas.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Redação Sul em Destaque

Com Informações de Bruno Nunes Aguiar

Fotos :Bruno Nunes Aguiar

 

 

 

 

 

 

 

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