Jaguaruna
Cão leva três facadas, passa por cirurgia, mas não resiste e Morre
O caso aconteceu em Jaguaruna ,o cão Beethoven segundo seu dono Bruno Nunes Aguiar , o cão era super dócil e nunca atacou ninguém, segundo o tutor do cachorro.
Um cão da raça Pitbull, de 2 anos de idade, foi esfaqueado e não resistiu aos ferimentos e veio a falecer em Jaguaruna
O dono do animal registrou um boletim de ocorrência na delegacia de polícia após a morte do cachorro e apontou que o crime foi cometido por um morador do mesmo bairro, residente no loteamento Portos proximidades do bairro Morro Bonito na cidade de Jaguaruna..
O cão não era agressivo, segundo seu dono . O ataque com faca teria ocorrido após o cão se soltar e brigar com outro cachorro. Vizinhos viram o acusado no terreno de propriedade de Bruno em seguida.
“Ele era bem tratado e vacinado, dócil e brincava com todas as pessoas da vizinhança. Segundo Bruno Nunes Aguiar o cão nunca atacou ninguém.
Bruno disse que havia saído de casa tinha e quando voltei, encontrei o cão todo ensanguentado” “As três facadas que ele levou atravessaram o tórax e ele acabou não resistindo na cirúrgia, relatou o tutor. O procedimento na clínica veterinária custou o equivalente a R$ 1.400,00.
A Polícia Civil de Jaguaruna através da delegacia do município está investigando o caso e algumas testemunhas já foram ouvidas.
Entramos em contato com o Delegado da comarca que evidenciou que esta ouvindo as partes e testemunhas.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Redação Sul em Destaque
Com Informações de Bruno Nunes Aguiar
Fotos :Bruno Nunes Aguiar