MPSC aponta ilegalidades em contratações temporárias e cobra regularização de Porto Belo e Bombinhas

MP/SC

Promotoria de Justiça sustenta que ambos os municípios seguiriam ignorando regras constitucionais e TACs antigos, mantendo processos seletivos e contratos temporários em áreas permanentes da administração. 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, expediu recomendações aos Municípios de Porto Belo e Bombinhas para que adotem providências imediatas destinadas a corrigir o possível uso irregular de contratações temporárias. Os Prefeitos têm cinco dias para se manifestar e informar as medidas que serão implementadas.

As recomendações foram emitidas após análises que revelaram um quadro persistente de descumprimento constitucional e desrespeito aos termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados há mais de uma década – instrumentos que já obrigavam os Municípios a substituírem contratações temporárias ilegais por servidores efetivos aprovados em concurso público.

Porto Belo: novos seletivos enquanto concursos aguardam nomeação
No caso de Porto Belo, o inquérito civil demonstrou que a Secretaria de Educação teria aberto o Processo Seletivo 4/2024 mesmo com o Processo Seletivo 6/2023 ainda em vigor, gerando sobreposição indevida e ampliando a margem para contratações temporárias em áreas amparadas por concurso público.

Outras representações revelaram contratações em cargos permanentes – como motorista socorrista, cirurgião-dentista, técnico de informática e professores – apesar da existência de concurso válido e de aprovados aguardando nomeação.

Para a Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, o diagnóstico demonstra que o Município tem usado a temporariedade como regra. As contratações analisadas em Porto Belo não correspondem às hipóteses de excepcionalidade previstas em lei. São funções permanentes, amparadas por concursos em vigor. A administração não pode transformar o mecanismo temporário em solução administrativa rotineira”, afirmou.

O procedimento também confirmou o descumprimento do TAC firmado em 2012, que já determinava ações para organização do quadro de pessoal.

Bombinhas: prorrogações sucessivas e concursos ignorados
Em Bombinhas, a situação é ainda mais abrangente. Mesmo com o Concurso Público 1/2024 homologado – só para odontologia, mais de 200 aprovados –, o Município teria lançado o Processo Seletivo 1/2025 para suprir vagas nas mesmas áreas por meio de vínculos temporários.

Denúncias apuradas mostraram prorrogações sucessivas de contratos temporários em setores essenciais, como enfermagem, radiologia, nutrição, saúde e educação. Houve registros de recontratações ano após ano e de desrespeito à ordem classificatória. No caso da enfermagem, chegaram a coexistir 12 enfermeiros temporários para 14 efetivos, revelando dependência estrutural desse tipo de vínculo.

A Promotoria de Justiça também verificou que mais de um terço do quadro funcional é formado por temporários – muitos em funções permanentes. Assim como em Porto Belo, Bombinhas estaria descumprindo o TAC firmado em 2011, que já vedava contratações fora das hipóteses legais.

Para a Promotora Daianny, o cenário demanda correção urgente: “Bombinhas mantém contratações temporárias para atender demandas permanentes, o que não encontra respaldo jurídico. Havendo concurso homologado e aprovados aptos, a contratação temporária deixa de ser exceção e passa a contrariar diretamente o princípio do concurso público”.

Recomendações e prazo
Com base nas irregularidades, o MPSC recomendou que os Municípios:

•  suspendam novas contratações temporárias irregulares;
•  revisem os vínculos existentes, encerrando aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais;
•  nomeiem os candidatos aprovados nos concursos vigentes, obedecendo à ordem classificatória;
•  informem, em cinco dias, as medidas adotadas para correção do quadro.

O MPSC ressalta que a manutenção de contratações temporárias fora das hipóteses autorizadas pela Constituição pode caracterizar ato de improbidade administrativa e gerar responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC/ Correspondente Regional em Blumenau

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