Surfland firma acordo com MPSC para concluir resort até outubro de 2026

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TAC prevê reparar os danos causados aos consumidores; assegurar a transparência e o cumprimento das obrigações contratuais

Após diálogo conduzido pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a empresa Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda. firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para assegurar a conclusão e a entrega do empreendimento Surfland Resort, em Garopaba.

O termo foi assinado na tarde desta quarta-feira, dia 22, em Florianópolis e é resultado de tratativas realizadas a partir de um Inquérito Civil que apura o atraso na entrega das unidades imobiliárias.

 

 

O documento estabelece um novo cronograma de finalização das obras até outubro de 2026, além de medidas de compensação aos consumidores e regras de transparência sobre o andamento do projeto.

De acordo com o termo, a empresa deverá apresentar um plano detalhado com etapas, prazos e responsáveis técnicos, além de enviar relatórios bimestrais para a Promotoria de Justiça sobre o andamento das obras. As informações também deverão ser divulgadas aos consumidores e publicadas nos canais oficiais da empresa.

Entre as medidas compensatórias previstas no TAC, a empresa oferecerá aos consumidores, de forma gratuita, benefícios de uso no parque de ondas da Surfland enquanto aguardam a conclusão do empreendimento. Cada comprador de fração imobiliária terá direito a 12 sessões de ondas reef, além de acesso livre às ondas bay, conforme a disponibilidade diária. Também estarão incluídos o uso de pranchas, roupas de borracha e estacionamento até a entrega do respectivo bloco.

Como alternativa, os consumidores poderão optar por receber uma indenização no valor de R$ 3 mil, a título de compensação pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega. O pagamento será feito em até 18 meses, conforme as condições estabelecidas no termo.

Por outro lado, para aqueles consumidores que, em virtude do atraso da obra, desejarem a resolução do contrato, deverá ser realizada a devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida em contrato, em até 130 dias, a partir da assinatura do TAC.

Para a Promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, o objetivo do Termo é garantir os direitos dos consumidores. “O pactuado na data de hoje busca trazer ao consumidor mais informações sobre o andamento e a finalização da obra, além de indenização mínima pelos danos causados. Ainda, permite que o consumidor, que deseja resolver o contrato com a empresa, receba o valor integral do valor pago, evitando a judicialização da questão”.

Já para o representante da empresa Surfland, André Luis Giesta da Silva, a assinatura do TAC “permite ao consumidor, ao nosso cliente, saber que existe um compromisso de datas estabelecido junto ao Ministério Público para a entrega final do empreendimento. Isso traz mais segurança e um comprometimento, acima de tudo, da nossa parte com os consumidores”, afirmou.

Maior parque de surfe da América Latina

Apresentado como o maior parque de surfe da América Latina, a Surfland Brasil Garopaba se espalha por uma imensa área de 451 mil metros quadrados, o equivalente a 63 campos de futebol. O terreno foi dividido em duas matrículas distintas, fruto de um pacto de ajuste de divisas que buscou organizar a gestão independente de cada CNPJ: de um lado, o parque; de outro, o hotel, estruturado no modelo de multipropriedade.

A previsão era de 30,7 mil metros quadrados construídos, distribuídos em dois pavimentos – 23,1 mil destinados ao hotel e 7.600ao parque. A promessa era transformar Garopaba, já conhecida na rota do surfe, também em uma vitrine do turismo de alto padrão.

 

 

Mas, até agora, apenas 7.000 metros quadrados doparque saíram do papel. O projeto grandioso, por ora, permanece em suspenso, à espera deum futuro que insiste em demorar.

Processos

Além dos processos em função do tempo de entrega, desde agosto de 2023 o Ministério Público Federal move uma ação civil pública contra o complexo, acusando o empreendimento de causar danos em Área de Preservação Permanente e sobre bens da União.

O processo aponta licenças concedidas de forma irregular, ausência de estudos de impacto e falhas de fiscalização que permitiram a continuidade da obra.

O caso, que tramita na 1ª Vara Federal de Tubarão, sob responsabilidade do procurador Eduardo Herdt Barragan, reúne uma lista de réus que vai além da empresa responsável pelaSurfland.

Estão no polo passivo a União, o Ibama, o ICMBio, o IMA, o Iphan e a própriaPrefeitura de Garopaba, todos sob questionamento por omissão ou anuência diante de umempreendimento que, para além da sua grandiosidade, traz à tona o delicado equilíbrio entredesenvolvimento turístico e defesa do meio ambiente.

Fonte:FR

Fotos:FR

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