TCE/SC
Tribunal de Contas do Estado determinou ainda prazo para prefeitura tomar providências
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a prefeitura de Laguna corrija, no prazo de 120 dias, uma série de inconsistências na gestão de pessoal identificadas em auditoria que examinou atos administrativos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
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A fiscalização envolveu análise de remuneração, cargos efetivos e comissionados, contratações temporárias, controle de frequência, cessões de servidores, pareceres do controle interno e reavaliação de aposentadorias por invalidez.
Entre os principais problemas apontados pela auditoria, destaca-se o uso excessivo de professores contratados por tempo determinado, que representavam 62% do quadro do magistério, contra apenas 38% de servidores efetivos à época da auditoria, o que o Tribunal considerou burla ao concurso público e desvio da finalidade da contratação temporária.
Contratações temporárias
Também foram identificadas contratações temporárias para funções de caráter permanente em diversas áreas, incluindo 13 funções exercidas exclusivamente por servidores temporários, mesmo existindo cargos efetivos vagos, sem que a administração tivesse adotado providências para realização de concurso público.
Outra questão grave foi a deficiência no controle formal da jornada de trabalho dos servidores, permitindo pagamentos sem comprovação do cumprimento da jornada e do desempenho das atividades. O relatório também constatou pagamento habitual e excessivo de horas extras sem justificativa adequada, sem limite legal estabelecido e sem controles fidedignos, caracterizando desvio de finalidade e afronta ao princípio da eficiência administrativa.
A auditoria também identificou que várias secretarias — entre elas Pesca e Agricultura, Comunicação, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Lazer, Planejamento Urbano e a Procuradoria-Geral — apresentavam número excessivo de servidores comissionados desempenhando atividades de natureza operacional, incompatíveis com funções de chefia, direção ou assessoramento, além da ausência de norma municipal estabelecendo percentual mínimo de cargos comissionados reservados a servidores efetivos.
Órgão de controle interno
No órgão de controle interno, constatou-se que a unidade era composta apenas por um servidor comissionado puro, situação considerada inadequada tanto para as atribuições da área quanto para o cumprimento das normas constitucionais. O TCE/SC também apontou ausência de emissão de parecer de legalidade pelo controle interno nos atos de admissão de servidores efetivos e temporários, pagamento de adicional de insalubridade sem Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e ausência de regulamentação municipal para o benefício. Por fim, foi identificada a contratação de temporários para substituir servidores efetivos em licença sem vencimentos, o que descaracteriza a excepcionalidade exigida para esse tipo de contratação.
Fonte:FR
Foto:Elvis Palma



