Veja quais regras sanitárias estão valendo para a pesca da tainha em SC
Temporada começa a partir do dia 1º de maio, mas gerente de pesca de SC afirma que ainda é cedo para estipular a expectativa da safra
As definições sobre as regras sanitárias que devem ser adotadas durante a temporada de pesca da tainha, que começa a partir de 1º de maior, gerou dúvidas entre os pescadores de Santa Catarina.
O gerente de pesca e aquicultura de Santa Catarina, Sérgio Winckler da Costa, explicou nesta segunda-feira (19) que o Governo do Estado, ainda em 2020, havia definido medidas para a pesca de arrasto como um todo. Porém, uma atualização, através da portaria 85 de 29 de janeiro de 2021, definiu as regras sanitárias que devem ser seguidas.
O que fizemos nesta segunda-feira (19) é divulgar as medidas desta portaria (85) nos grupos de pesca e secretarias municipais. São regras padrões para evitar o contágio e a aglomeração, por exemplo”, explicou Sérgio Winckler da Costa.
Veja quais são:
Uso de máscara obrigatório por todos os envolvidos na prática;
- Embarcações e redes usadas devem estar de acordo com a legislação vigente;
- O Patrão de pesca ou proprietário da embarcação deverá designar duas pessoas que ficarão responsáveis por garantir o cumprimento das normas de prevenção à Covid-19, inclusive orientando populares e curiosos a deixarem o local;
- Na praia, só poderão permanecer as pessoas envolvidas diretamente na pesca, usando máscara e mantendo a distância mínima de 1,5 metro;
- Limitação de pessoas na operação de pesca por canoa:
- Máximo de 50 pessoas para o arrasto com canoa a remo (região de Jaguaruna a Itapoá);
- Máximo de 25 pessoas para arrasto com canoa motorizada (região de Imbituba a Passo de Torres);
- Na operação de retirada da rede, todos devem manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas que puxam a rede;
- Permitida a permanência no rancho de pesca somente da equipe mínima envolvida no lançamento da rede (patrão, remeiros, chumbereiro e a pessoa que fica na praia com a ponta do cabo). O restante do grupo deve aguardar o chamado em abrigos temporários, ao longo da praia ou nas suas casas;
- Pessoas pertencentes ao grupo de risco devem evitar participar das atividades;
- Disponibilizar álcool 70% para desinfecção das mãos e de superfícies expostas, como mesas, utensílios, vasilhames diversos, entre outros;
- Ao término da pesca, todos devem sair da praia, evitando aglomerações além das estritamente necessárias para a atividade.
Vale ressaltar que o Governo do Estado tem liberdade para redefinir as medidas de combate ao novo coronavírus assim que entender necessário e conforme a atual situação da pandemia em Santa Catarina.
Reprodução ND+
Foto: Divulgação/ND