MPSC reúne SED, FECAM e UNDIME para pedir urgência e clareza na regulamentação da volta às aulas presenciais e definição do calendário letivo de 2021 Reunião on-line discutiu pontos que precisam ficar claros para a volta imediata às aulas presenciais após a sanção da Lei 18.032, que definiu a educação como atividade essencial, e para que o ano letivo de 2021 já comece sob regras nítidas que garantam a segurança de alunos, professores e de funcionários das escolas durante a pandemia. Qual o número mínimo de alunos nas atividades presenciais das escolas? Como devem ser divididas as turmas de maneira que sejam respeitadas as medidas de distanciamento social? Como deixar claro para os pais quais são os protocolos e medidas que as escolas devem adotar para garantir a saúde de crianças e adolescentes que forem às aulas? Essas foram apenas algumas das questões levantadas na reunião virtual organizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com a Secretaria de Estado da Educação (SED), a Federação Catarinense dos Municípios (FECAM) e a União de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME-SC) na tarde desta quarta-feira (9/12). Essas preocupações manifestadas pelo MPSC foram motivadas pela sanção da Lei n. 18.032 – que tornou a educação uma atividade essencial que deve ser oferecida no modo presencial em todas as regiões, mesmo nas classificadas como de grau de risco gravíssimo para a covid-19 – e devido à necessidade de que sejam estabelecidas regras claras para a definição do calendário letivo de 2021. O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, alertou que, no entendimento do Ministério Público, a nova lei não permite mais que a rede de ensino deixe de oferecer atividades presenciais. Por isso Botega esclareceu que a regulamentação que cabe ao Estado para definir as normas sanitárias e os protocolos que devem ser seguidos pelas escolas deve ser bem clara e objetiva para não dar margem a interpretações que possam levar a conflitos e à judicialização. No último sábado (5/12), o CIJ já havia oficiado a SED solicitando ajustes urgentes nas portarias vigentes, mas parte das solicitações acabaram prejudicadas com a nova lei. O Secretário Estadual de Educação, Natalino Uggioni, anunciou que já estava pronta a minuta da portaria conjunta da SED, da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Defesa Civil do Estado que reúne em um único documento todos os protocolos sanitários e critérios que devem ser adotados pelas escolas das redes estadual, municipais e privada para o atendimento da lei e a retomada das aulas. A lei que definiu a educação como atividade essencial prevê que as aulas presenciais devem ser oferecidas em todas as regiões, independentemente do grau de risco para a covid-19, sendo que, nas áreas no nível gravíssimo, as escolas devem manter em sala de aula no mínimo 30% de sua capacidade e, nas demais regiões, as aulas presenciais devem respeitar as regras de distanciamento social, como o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os alunos, por exemplo, além dos demais protocolos sanitários, como o uso de máscaras, entre outras medidas. A portaria regulamentando a aplicação da lei deve trazer protocolos claros, como dizer se os 30% se referem ao número total de alunos da escola ou se se referem a cada turma e como serão evitadas as aglomerações nos intervalos e nas áreas comuns do estabelecimento. Preocupações com o ano letivo de 2021 Como será o calendário letivo de 2021 também foi outro ponto da pauta. Além de definir as datas limites para que as escolas encerrem o ano letivo de 2020, é preciso definir como se dará a reposição dos conteúdos deste ano durante o ano que vem. O Promotor de Justiça Marcelo Brito de Araújo, da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da educação, também participou da reunião e reforçou as preocupações do MPSC, não só para este momento, mas para o início do ano letivo de 2021, já com regras bem-definidas. É preciso acertar como serão oferecidas aulas e atividades no modo remoto para os alunos que não quiserem ou não puderem frequentar a escola e garantir a segurança à saúde de todos que preferirem assistir às aulas presencialmente. Segundo Botega, para o Ministério Público, as regras para a retomada das aulas devem ser claras e objetivas e devem contemplar todos os aspectos que envolvem o direito à educação, como o transporte escolar, a alimentação dos alunos, o reforço pedagógico e os protocolos sanitários. Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC VEJA MAIS NOTÍCIAS ÚLTIMAS NOTÍCIAS 20/1/2021 Mantida liminar que determinou suspensão dos efeitos de decreto de Florianópolis que permitia a execução de obras em desacordo com o Plano Diretor 20/1/2021 MPSC já obteve liminares em 16 ações contra estabelecimentos que descumpriram medidas sanitárias contra covid-19 em Balneário Camboriú 20/1/2021 MPSC evita seis festas com aglomeração de pessoas em Penha e Balneário Piçarras 19/1/2021 Concurso público fraudado de Monte Castelo é anulado após ação do MPSC 18/1/2021 Inquéritos civis investigam 15 bares e casas noturnas da Capital que teriam descumprido medidas contra a covid-19 nas festas de fim de ano MAIS LIDAS 18/1/2021 Inquéritos civis investigam 15 bares e casas noturnas da Capital que teriam descumprido medidas contra a covid-19 nas festas de fim de ano 2/4/2020 Criar e divulgar fake news são crimes e Promotores de Justiça são orientados quanto ao combate contra as informações falsas que podem agravar a pandemia do coronavirus 8/1/2018 Poluição sonora e perturbação de sossego: saiba quais são os direitos e deveres dos cidadãos 15/1/2021 Liminar suspende contrato entre Prefeitura de Chapecó e empresa de engenharia 19/1/2021 Concurso público fraudado de Monte Castelo é anulado após ação do MPSC 21/3/2020 Municípios não podem bloquear integralmente a entrada e saída de pessoas e veículos de seus territórios para impedir a propagação do coronavírus O Ministério Público O MPSC Por que o corte do duodécimo ameaça os serviços para o cidadão? 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Volta as Aulas

MPSC reúne SED, FECAM e UNDIME para pedir urgência e clareza na regulamentação da volta às aulas presenciais e definição do calendário letivo de 2021

Reunião on-line discutiu pontos que precisam ficar claros para a volta imediata às aulas presenciais após a sanção da Lei 18.032, que definiu a educação como atividade essencial, e para que o ano letivo de 2021 já comece sob regras nítidas que garantam a segurança de alunos, professores e de funcionários das escolas durante a pandemia.

Qual o número mínimo de alunos nas atividades presenciais das escolas? Como devem ser divididas as turmas de maneira que sejam respeitadas as medidas de distanciamento social? Como deixar claro para os pais quais são os protocolos e medidas que as escolas devem adotar para garantir a saúde de crianças e adolescentes que forem às aulas? Essas foram apenas algumas das questões levantadas na reunião virtual organizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com a Secretaria de Estado da Educação (SED), a Federação Catarinense dos Municípios (FECAM) e a União de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME-SC) na tarde desta quarta-feira (9/12).

Essas preocupações manifestadas pelo MPSC foram motivadas pela sanção da Lei n. 18.032 – que tornou a educação uma atividade essencial que deve ser oferecida no modo presencial em todas as regiões, mesmo nas classificadas como de grau de risco gravíssimo para a covid-19 – e devido à necessidade de que sejam estabelecidas regras claras para a definição do calendário letivo de 2021.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, alertou que, no entendimento do Ministério Público, a nova lei não permite mais que a rede de ensino deixe de oferecer atividades presenciais. Por isso Botega esclareceu que a regulamentação que cabe ao Estado para definir as normas sanitárias e os protocolos que devem ser seguidos pelas escolas deve ser bem clara e objetiva para não dar margem a interpretações que possam levar a conflitos e à judicialização.

No último sábado (5/12), o CIJ já havia oficiado a SED solicitando ajustes urgentes nas portarias vigentes, mas parte das solicitações acabaram prejudicadas com a nova lei.

O Secretário Estadual de Educação, Natalino Uggioni, anunciou que já estava pronta a minuta da portaria conjunta da SED, da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Defesa Civil do Estado que reúne em um único documento todos os protocolos sanitários e critérios que devem ser adotados pelas escolas das redes estadual, municipais e privada para o atendimento da lei e a retomada das aulas.

A lei que definiu a educação como atividade essencial prevê que as aulas presenciais devem ser oferecidas em todas as regiões, independentemente do grau de risco para a covid-19, sendo que, nas áreas no nível gravíssimo, as escolas devem manter em sala de aula no mínimo 30% de sua capacidade e, nas demais regiões, as aulas presenciais devem respeitar as regras de distanciamento social, como o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os alunos, por exemplo, além dos demais protocolos sanitários, como o uso de máscaras, entre outras medidas.

A portaria regulamentando a aplicação da lei deve trazer protocolos claros, como dizer se os 30% se referem ao número total de alunos da escola ou se se referem a cada turma e como serão evitadas as aglomerações nos intervalos e nas áreas comuns do estabelecimento.

Preocupações com o ano letivo de 2021

Como será o calendário letivo de 2021 também foi outro ponto da pauta. Além de definir as datas limites para que as escolas encerrem o ano letivo de 2020, é preciso definir como se dará a reposição dos conteúdos deste ano durante o ano que vem.

O Promotor de Justiça Marcelo Brito de Araújo, da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da educação, também participou da reunião e reforçou as preocupações do MPSC, não só para este momento, mas para o início do ano letivo de 2021, já com regras bem-definidas.

É preciso acertar como serão oferecidas aulas e atividades no modo remoto para os alunos que não quiserem ou não puderem frequentar a escola e garantir a segurança à saúde de todos que preferirem assistir às aulas presencialmente.

Segundo Botega, para o Ministério Público, as regras para a retomada das aulas devem ser claras e objetivas e devem contemplar todos os aspectos que envolvem o direito à educação, como o transporte escolar, a alimentação dos alunos, o reforço pedagógico e os protocolos sanitários.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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