Pré-matrícula de berçário I e II inicia na próxima semana em Sangão

Sangão

Pré-matrícula de berçário I e II inicia na próxima semana em Sangão

A Pré-Matrícula será realizada na Sede da Secretaria de Educação e Cultura nos dias 08, 09, 10, 11 e 14/12/2020 das 08h ás 12h.
As orientações da pré-matrícula estão dispostas em lei, resolução e portaria federal, estadual e municipal e regulamentada pela Portaria SMCE nº 002 de dezembro de 2020.
Pais ou responsáveis terão que estar em posse das seguintes documentação no ato da pré-matrícula.
I – Certidão de nascimento, carteira de identidade da criança e CPF;
II – Cartão de vacina da criança atualizado (Declaração do Posto de Saúde) e Cartão do SUS;
III – Comprovação médica em caso de a criança apresentar alguma restrição alimentar e/ou alguma exigência de cuidados específicos;
IV – Documento de identidade e CPF dos pais ou responsáveis pela criança;
V – Comprovante de recebimento de benefício Bolsa Família, dos pais ou responsáveis legais, atualizado até 03 (três) meses anteriores à inscrição para as famílias atendidas por este Programa Federal;
VI – Comprovante de residência dos pais ou responsáveis legais, atualizado até 03 (três) meses anteriores à inscrição (fatura de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel, fatura de cartão ou declaração do agente de saúde). Caso o comprovante de residência não esteja no nome de um dos membros da família anexar declaração do proprietário da residência;
VII – Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;
VIII – Apresentação de declaração de guarda para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo juizado da infância e juventude ou documento que comprove o processo de regularização da guarda;
IX – Comprovante ou declaração de recebimento de pensão alimentícia. No caso de não recebimento de pensão alimentícia apresentar declaração;
X – Para a criança estrangeira que não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou visto de permanência, a inscrição não será efetivada até a apresentação dos mesmos. A direção da unidade escolar deverá encaminhar a família aos órgãos competentes para emissão destes documentos;
XI – Declaração de Vínculo Empregatício dos pais – quando crianças matriculadas em Creche, este item terá que ser entregue em dois períodos;
XII – Declaração de atualização vacinal (preenchido pela unidade de saúde).
Fonte: Sangão Noticias

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