AGU assegura retirada de ocupação irregular de área de preservação em Jaguaruna

Jaguaruna

AGU assegura retirada de ocupação irregular de área de preservação em Jaguaruna

Moradores haviam pedido decisão judicial que determinava a demolição de 49 imóveis

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça a retirada de ocupações irregulares em uma área de preservação permanente na praia de Arroio Corrente, no município de Jaguaruna, Litoral Sul Santa Catarina. O caso aconteceu após os ocupantes da área pedirem na Justiça a suspensão de decisão judicial que determinou o corte de energia e a derrubada de 49 imóveis no local até o dia 13 de abril. Os moradores alegam que as construções foram autorizadas pela prefeitura local e estão consolidadas.

Mas o pedido foi negado pelo relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. O magistrado manteve a determinação da 1° Vara Federal de Tubarão (SC) para desligar a energia e efetuar as demolições.

A decisão foi tomada após o Ibama, representado pela Advocacia-Geral, ajuizar uma ação civil pública pedindo a retirada das propriedades construídas em área de dunas e em terreno da União. A autarquia federal já havia embargado a atividade de terraplenagem e a abertura de vias no local, bem como proibido o loteamento do terreno.

Na decisão, o desembargador destacou que as edificações foram realizadas em desrespeito às normas ambientais e não é possível recuperar a área sem a remoção dos imóveis. A AGU demonstrou no processo que o Poder Público Federal jamais concedeu autorização para a ocupação do terreno – o que demonstra o caráter ilícito do ato. A Advocacia-Geral também destacou não ser plausível o argumento dos proprietários de que, ao concluírem os negócios, não estivessem inteirados acerca das restrições ambientais e legais envolvendo o loteamento.

Proteção

O procurador federal César Dirceu Obregão Azambuja, do Núcleo Estadual de Matéria Finalística (Nefin) da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina (PF/SC), diz que a decisão judicial protege o meio ambiente e resguarda a segurança das pessoas.

“Com essa salvaguarda há um ganho para o meio ambiente, a flora e a fauna local e mesmo para a própria população que ali constrói irregularmente. Não é o objetivo da ação proteger a pessoa que constrói irregularmente, mas isso também é consequência, pois essa edificação construída sobre as dunas vai ser engolida pela areia no futuro. Então, as ações civis públicas do Ibama levam à proteção até da própria pessoa que degrada o meio ambiente”, ressaltou.

Além de deixar a área, os ocupantes irregulares também deverão reparar integralmente os danos causados ao meio ambiente pelas construções irregulares.

Com Informações Portal Engeplus

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