Justiça suspende pesquisa com “cidades do Maranhão” e fixa multa diária de R$ 10 mil para quem divulgar os dados em SC

TRE/SC

Imprensa revelou que a empresa utilizou municípios do Maranhão em seu detalhamento geográfico para mapear o cenário político de Santa Catarina.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou, em caráter liminar, a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral SC-02747/2026, realizada pelo Instituto Veritá. A multa para quem divulgar é de R$ 10 mil por dia.

O levantamento ganhou repercussão nacional após a coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, ter revelado que a empresa utilizou municípios do Maranhão em seu detalhamento geográfico para mapear o cenário político de Santa Catarina.

A decisão foi assinada pelo Desembargador Eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam, atendendo a uma representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD).

O arquivo original disponibilizado pelo instituto no sistema do TSE continha cidades maranhenses como São Luís, Imperatriz, Barreirinhas e Chapadinha, o que o magistrado classificou como “efetivamente incompatível com a área física de realização declarada”.

Para tentar contornar a situação, o Instituto Veritá substituiu o arquivo no sistema no dia 7 de junho, um dia após já ter divulgado os resultados em seu perfil oficial. Ocorre que o prazo legal final para essa complementação de dados havia se encerrado em 2 de junho. O desembargador pontuou que essa alteração tardia “pode não ter o condão de sanar os vícios apontados”.

Apesar do erro metodológico exposto, os números da pesquisa vinham circulando intensamente. Os dados chegaram a ser amplamente comemorados e compartilhados nas redes sociais do governador Jorginho Mello (PL), além de repercutidos por diversos veículos de imprensa catarinenses. Para frear a desinformação, a Justiça Eleitoral impôs a remoção imediata do conteúdo. De acordo com a decisão, o Instituto Veritá foi obrigado a apagar imediatamente as publicações com resultados, recortes ou rankings de suas redes sociais (especialmente a postagem do dia 6 de junho). Do mesmo modo, fica proibida a republicação, o impulsionamento ou o encaminhamento dos dados a terceiros e a veículos de imprensa.

O descumprimento de qualquer uma das medidas acarretará em multa diária de R$ 10.000. Na decisão, o desembargador ressaltou o risco democrático de permitir a circulação de uma pesquisa irregular. Segundo ele, as pesquisas exercem forte influência sobre a opinião pública, e seus efeitos “não se desfazem com a simples decisão judicial ulterior”. O Instituto Veritá foi formalmente citado e terá o prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Na sequência, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Fonte:TRE/SC

 

Foto:Mirian Zomer (Agencia Alesc)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *