Portaria regulamenta ocupação de praias, rios e lagoas em SC

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Portaria regulamenta ocupação de praias, rios e lagoas em SC

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou uma portaria nesta quarta-feira, 23, regulamentando a ocupação de praias, rios, lagos e lagoas em Santa Catarina durante a temporada de verão. A portaria nº 1.000/2020 estabelece critérios para ocupação dos locais. As determinações incluem a obrigatoriedade de distanciamento de um raio mínimo de 1,5 metro dos grupos familiares nas faixas de areia.

A portaria também proíbe eventos de grupo, encontros ou reuniões de pessoas que não coabitam. O uso de máscaras segue obrigatório, com exceção de quando as pessoas estiverem na água.

As mesas, cadeiras e guarda-sóis e outros objetos para al

Apesar da pandemia, a quinta edição do Natal Solidário Amigos do Dado conseguiu atingir um grande número de crianças carentes em Maracajá. De acordo com o Papai Noel de Braço do Norte, Alberto José Antônio Martinho, o ano foi atípico, mas o objetivo foi atingido.

O bom velhinho da Cidade do Vale conta que participa de campanhas de arrecadação e entrega de brinquedos há mais de 25 anos, e por causa da pandemia da covid-19, em 2020 não pôde ir no local, em Maracajá para fazer as entregas, porém conseguiu fazer uma grande campanha de arrecadação de brinquedos. “O Papai Noel não estava presente de corpo, mas os amigos do Dado realizaram um excelente trabalho levando os presentes e donativos para aqueles que mais precisam”, explica.

Segundo o Papai Noel, todos os dias esta data deve ser comemorada. “Nesses mais de 25 anos colaboro com as pessoas. Não há dia para ajudar, mas no dia 25 de dezembro as ações ficam mais intensas. Levo donativos, roupas e brinquedos para as crianças e famílias”, conta.

uguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro.

Os serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins) localizados nas praias, rios, lagos e lagoas devem seguir as normativas específicas para cada setor, já estabelecidas nas Portarias SES nº 244256 e 666, em vigor pela Secretaria de Estado da Saúde.

A portaria estabelece ainda que os municípios sinalizem com bandeiras a situação de ocupação das praias, de forma a evitar o acesso excessivo de pessoas. Os sinais de cores devem obedecer os seguintes termos:

  • Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço da praia.
  • Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços.
  • Vermelho: ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos.

A fiscalização ficará sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores. Caberá a eles vistoriar todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos para garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina

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