Jaguaruna
A Pedido -Pessoas citadas recentemente em listas de wattsap e facebook buscarão seus direitos na justiça
Inúmeras pessoas que se sentiram lesadas com difamação e chacotas nos últimos dias em Jaguaruna através das redes sociais, watssap e facebook em razão de recebimentos do auxílio emergêncial do Governo Federal, já se organizaram e também já contrataram advogados buscando na área cível e penal, a responsabilização das pessoas que de forma inconsequente e leviana ,atribuíram a conduta desonrosa a pessoas que de fato preenchiam rigorisamente os requisitos e critérios que permitiam as mesmas receberem o auxilio emergencial do Governo Federal.
A Indignação é porque muitas destas pessoas tem sua vida independente do grau de parentesco,das quais foram comparadas tendo sido incluídas juntas com outros nomes que possivelmente de fato não fariam juz ao recebimento do auxilio emergencial.
Tem muitas pessoas acusadas de receberem o auxilio emergencial ilegalmente ou imoralmente o auxilio, sendo que na verdade todas estas pessoas citadas nas redes sociais preencheram os requisitos, por isso estas pessoas já procuraram tomar providencias jurídicas e na área cível e criminal contras estas pessoas que utilizaram as redes sociais e grupos de wtassap ,para difamar estas pessoas que preenchem os requisitos, e sem qualquer análise de situação individual de cada um que solicitou o auxilio.
Confira na Íntegra o que poderá acontecer quando ocorrer crimes e difamações contra a honra através da internet
Um dos problemas que tem ocorrido ultimamente na internet são os crimes contra a honra, entendidos como injúria, calúnia e difamação através das redes sociais. Assim como na presença de uma pessoa, também podem ser cometidos esses delitos pela internet e, da mesma forma que na confrontação pessoal, tudo vai depender das circunstâncias específicas com relação às ofensas e à forma como ocorreram.
A internet não é um mundo sem lei, onde as pessoas podem fazer o que bem entendem sem qualquer consequência. Isso é o que é chamado de responsabilidade pelos atos e, de forma geral, a responsabilidade pelos atos na internet é a mesma que aquela do mundo físico.
Portanto, não há qualquer regra que isente uma pessoa para praticar atos ilegais no mundo virtual. A responsabilidade pelos atos praticados na internet pode ser em qualquer forma de utilização, seja através de redes sociais, seja na troca de e-mails ou de arquivos, em transações comerciais, etc.
Evidentemente os usuários da internet não devem ficar preocupados, já que o uso normal da rede não gera qualquer tipo de responsabilidade em si. São apenas os atos ilícitos, ou seja, atos contrários às normas e regras jurídicas.
Havendo um ato ilícito, ele pode gerar diferentes formas de responsabilidade. Assim, uma pessoa pode causar dano a outra, gerando responsabilidade civil, sem que seja um crime que tenha responsabilidade penal, por exemplo.
Responsabilidade civil na internet
A responsabilidade civil é aquela criada quando uma pessoa causa dano a outra. Quando o dano atinge o patrimônio de alguém, trata-se de dano material, como no caso de um arquivo malicioso que provoque problemas no computador do destinatário. Nesse caso, o remetente do arquivo pode ser condenado a pagar os danos causados à vítima.
Pode ocorrer a responsabilidade civil quando uma pessoa causa dano psicológico a outra, o denominado dano moral, quando alguém ofende a honra de outro em redes sociais ou blogs, com mensagens, comentários ou outra forma de manifestação.
Nesse caso, o ofensor pode ser condenado a pagar uma indenização à vítima, gerando uma consequência de natureza econômica.
Pode ocorrer ainda que um mesmo ato provoque dano material e dano moral, dependendo da circunstância. O ofendido poderá ajuizar apenas uma ação de indenização por reparação de danos, a fim de que o ofensor pague uma indenização.
Responsabilidade penal na internet
A responsabilidade penal é provocada quando alguém pratica um ato definido em lei como crime ou contravenção penal. Nesse caso, além de uma possível indenização à vitima, o autor também estará sujeito às consequências do Direito Penal, com prisão, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.
Da mesma forma que outros países, o Brasil ainda não possui leis específicas para crimes praticados pela internet, aplicando-se as leis normais. No entanto, não é a falta de leis específicas que impedem as pessoas de responder por seus atos no mundo virtual.
Havendo a ofensa da honra de outra pessoa, pouco importa se o fato se deu na presença da vítima ou através da internet, devendo o autor ser responsabilizado sem qualquer distinção do meio.
Na internet, os crimes contra a honra são os mais frequentes, principalmente através das redes sociais. As pessoas se excedem nos comentários e acabam atingindo a reputação alheia e, nesses casos, os autores estarão sujeitos às consequências criminais e civis.
Havendo ofensa a um cidadão comum, a legislação determina que a ação penal deve ser promovida pela vítima, através de advogados, no que se denomina ação penal privada.
Caso a ofensa seja cometida contra servidor público em razão da função pública, a ação é ajuizada pelo Ministério Público através de uma denúncia. Para haver a denúncia, a vítima deve comunicar ao Ministério Público ou à polícia a intenção de que o ofensor seja processado.
Fonte:Redação Sulemdestaque
Foto:Ilustrativa

