Casas construídas em APP devem ser demolidas na Praia de Ibiraquera

Casas construídas em APP devem ser demolidas na Praia de Ibiraquera

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acórdão que determina a demolição de oito casas localizadas na Praia de Ibiraquera, em Imbituba, além da remoção dos entulhos e a recuperação completa do meio ambiente degradado no local. Os imóveis foram construídos irregularmente em Área de Preservação Permanente (APP) e em terreno de marinha, sem qualquer licença ambiental.

A decisão reverte sentença anteriormente proferida pela 1ª Vara Federal de Laguna, no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Embora tenha reconhecido os importantes danos ambientais causados pelas edificações, o magistrado de 1º Grau julgou apenas parcialmente procedentes os pedidos da autarquia federal, condenando os proprietários, entre outros pontos, a realizarem a mera regularização fundiária dos bens, por entender que tais ocupações já se encontravam consolidadas

No entanto, na representação do Ibama, a AGU sustentou que os imóveis – situados em um loteamento cuja irregularidade também é discutida no âmbito de outro processo judicial – abrangem área formada por campo de dunas e sua respectiva vegetação fixadora inseridas no bioma de Mata Atlântica. Não é possível, portanto, a realização de obras e construções no local, sendo igualmente incabível a regularização dos imóveis.

Por maioria, a 3ª Turma do TRF4 acolheu a tese defendida pela AGU, determinando a derrubada das edificações e suas eventuais benfeitorias, bem como a restauração do meio ambiente por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) que deve ser apresentado ao Ibama e cuja execução deve ser custeada pelos proprietários.

*Fonte: Prefeitura Municipal de Imbituba/Decom

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