Jaguaruna Conta Com a Procuradoria Especial da Mulher no Ambito da Câmar de Vereadores

Jaguaruna

RESOLUÇÃO N° 0002/2023

 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JAGUARUNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal aprovou:

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARUNA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

Faz saber que após a aprovação, Promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Vereadores do município de Jaguaruna, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação. § 1º A Procuradoria não prestará assessoria jurídica.

 

Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será exercida preferencialmente por mulheres e será constituída de 1 (uma) procuradora especial da mulher e de 2 (duas) procuradoras adjuntas, designada por Ato da Presidência da Câmara Municipal, cuja permanência na função acompanhará a periodicidade da Mesa Diretora.

Caso não haja Vereadora eleita ou ausência de Vereadoras suficientes para assumir os cargos de Procuradora da Mulher a Procuradoria Especial da Mulher deverá ser ocupada por Servidoras da Câmara, poderá ainda a Câmara Municipal estabelecer convênios e/ou termos de cooperação com demais órgãos.

2º A suplente de Vereador, poderá ser escolhida para ocupar cargo na ausência de mulheres passíveis de assumir o cargo. §3º O Presidente da Câmara de Vereadores designará um servidor para acompanhar as atividades da Procuradoria Especial da Mulher.

Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara de Vereadores do município de Jaguaruna/SC e ainda:

receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

1-Fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos: federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assistência social, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;

III. Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

  1. Promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho.
  2. acompanhar reuniões, debates, agendas, promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
  3. Promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher;

 

Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo site oficial da Câmara Vereadores do município de Jaguaruna/sc. Art.

5º Os atendimentos da Procuradoria Especial da Mulher dar-se-á, exclusivamente, no horário do expediente da Câmara de Vereadores. Art.

 

6º Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher não são remunerados.

 

Art. 7º A Procuradoria Especial da Mulher funcionará em sala específica e na sua ausência em salas de reunião ou de uso público da Câmara.

Art. 8º Os convites de eventos da Procuradoria Especial serão enviados por endereço eletrônico, à exceção do Poder Judiciário, do Chefe do Poder Executivo, Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações Públicas. Parágrafo Único: As Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações Públicas serão orientadas a encaminhar os convites às pastas vinculadas, a fim de dar publicidade a eventos.

Art. 9º No início de cada Mandato da Mesa Diretora, o Presidente da Câmara de Vereadores eleito designará a Procuradora, os procuradores-adjuntos para o respectivo mandato.

A Procuradoria Especial da Mulher, foi promulgada, no dia 09/03/2023, criada sua portaria n° 0010/2023, no dia 22/05/2023, onde instituiu 1(uma) procuradora, e 2(duas) procuradoras adjuntas, sendo esta constituída de:

  • 1ª Procuradora da Mulher: Aline Vieira Bitencourt
  • 1ª Procuradora da Mulher Adjunta: Terezinha de Souza Nandi
  • 2ª Procuradora da Mulher Adjunta: Edna Aparecida Meciano Sotani

Depois de tramitado todas as normas de criação, enfrentando o desafio de destinar um espaço para o devido atendimento do Procuradoria Especial da Mulher, mais diante de tantos desafios e adaptações, foi concluído com sucesso, disponibilizando o atendimento ao público a partir do mês de Agosto, coincidindo com agosto Lilás.

Portanto, pode se afirmar que do período citado, houve uma procura significativa comparando o período de criação até o encerramento das atividades do ano de 2023.

Importante ressaltar que não houve somente a procura desta procuradoria, por mulheres, mais também por homens cujo o objetivo era de se informar, qual seria a forma adequada, e local, e autoridades para ajudar seu ex-cônjuge.

Já se é sabido, que toda a criação de uma Resolução, PL (projeto e lei), ou qualquer outro projeto que demanda tempo, dedicação e respeito as normas, não advém de procura imediata como se era desejado, mais tudo se trata de tempo, e com o decorrer do tempo a demanda, e procura vai aumentar, com o conhecimento da existência desta Procuradoria Especial da Mulher, a mesma que vem de forma a coibir o descaso, diante das violências sofridas pelas mulheres.

Estas violências podem ser praticadas desde cônjuge até mesmo um desconhecido, os tipos de violências:

FISICA: tapas, socos, chutes, agressões, queimaduras, tortura e feminicídio

PSICÓLOGICAS: humilhações, ridicularizações, chantagem, perseguições, ameaças, controle da vida social

SEXUAL: sexo forçado/não consentido, forçar uma gravidez, forçar um aborto, impedir o uso de métodos contraceptivos

MORAL: calunias, injúrias, difamações

PATRIMONIAL: estragar objetos. Reter dinheiro, ocultar bens, não deixar trabalhar.

VIOLÊNCIA POLÍTICA, MAIS ASSÉDIO SEXUAL: violência física, sexual, patrimonial e moral.

Procuradoria Especial da Mulher de Jaguaruna, se fez presente, em vários eventos, tanto online e presencial, se destacando como autoridade, e sendo parabenizada pela criação desta procuradoria, no dia 27/11/2023, no II ENCONTRO DOS CONSELHOS DE DIREITOS DA MULHER E PROCURADORIAS DA MULHER, evento este promovido pela ALESC, onde se fez presente várias autoridades, e ente defensores do direito da mulher, dentre as autoridades presentes, a que se destacar uma pessoa em especial, a qual é defensora dos DIREITOS DAS MULHERES, a deputada estadual LUCIANE CARMINATTI, esta que faz participação da bancada feminina, e é defensora e responsável por vários projetos de leis, e resoluções voltadas para inclusão da mulher no meio político.

A Procuradoria Especial da Mulher tem como finalidades a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, do empoderamento e da representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra a mulher.

Pode ser verificado os números de violência realizado contra a mulher pelo, violentômetro, ou podemos chamar de observatório da violência contra a mulher, o que isso?

Simples, são dados armazenados e disponibilizados para conhecimento da comunidade, e também das autoridades para análise de qual o tipo de violência que a mulher mais sofre, e informações disponibilizada para relação de municípios, qual tipo de violência, por quem foi praticado, se tinha B.O (boletim de ocorrência), qual o município que mais registra este tio de ocorrência, dentre outras informações, para acessar estas informações, é só acessar a página da ALESC, clicar em observatório da violência contra a mulher, Santa Catarina, pode ser acessado, números, anos, municípios, quais tipos de violência.

Para um Jaguaruna melhor e mais evoluída sobre o assunto, temos que pensar na criação de um conselho de direitos das mulheres, conselho este de suma importância, e que se exige sua criação o mais rápido possível, diante da demanda que temos no município de Jaguaruna, e para um atendimento mais amplo e de melhor qualidade.

O QUE É UM CONSELHO DE DIREITOS DAS MULHERES?

 É uma instância consultiva, propositiva, fiscalizadora, deliberativa, agregadora e agente de transformações culturas e institucionais. Conquista dos movimentos feministas, e de mulheres, referendada pela Constituição Federal de 1988, os Conselhos, independentemente do nível de atuação – nacional, estadual ou municipal – visam eliminar a discriminação contra as mulheres e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país, estados e municípios. São espaços de interlocução entre o governo e a sociedade civil, que através de instituições representantes de mulheres, que defendem seus direitos sem restrições, discutem e formulam propostas de políticas públicas, visando a promoção, defesa e a garantia dos direitos das mulheres, além de acompanhar as ações para a superação das desigualdades de gênero, étnico/racial, classe, geracional, sexuais e reprodutivos, e investigam/denunciam as violações dos direitos já conquistados.

Portanto diante do pouco tempo da Procuradoria Especial da Mulher, podemos afirmar que Jaguaruna, no seu contexto depende cada vez mais de melhorias, e ampliações, visando melhor atender as necessidades destas mulheres, que se encontram vulneráveis, desacreditadas, desmotivadas, e pincipalmente dependendo de ajuda, pois as mesmas não conseguem se libertar sozinhas do atual cenário que se encontram, e Jaguaruna carece urgentemente da criação de um conselho de direitos das mulheres.

Fonte: Edna Sotane (Procuradora da Mulher de Jaguaruna

Redação Sulemdestaque.com.br

Foto:Divulgação

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