Justiça
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Até então, no pedido, a Polícia Civil do Estado buscava a prorrogação do prazo para conclusão das investigações por mais 30 dias. Alegou que há “extrações e análises pendentes para a conclusão das investigações, bem como por se tratar de fato de difícil elucidação”.
Em seu parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo deferimento do pedido de prorrogação do prazo para que a autoridade policial da 2ª Delegacia Especializada no Combate à Corrupção (DECOR) finalize a investigação no prazo de 30 dias.
No entanto, o TJ seguiu em parte esse entendimento e concedeu o prazo improrrogável de 15 dias para conclusão do inquérito policial. “Afinal, embora se reconheça a complexidade da apuração em curso, é imprescindível observar que já foi anteriormente deferida uma dilação temporal de 30 dias”, justificou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.
Na mesma decisão, a Justiça acatou o pedido de dois investigados e retirou o bloqueio de valores. Um deles o bloqueio era de R$ 5.558,13, e no outro caso o valor bloqueado era de R$ 4.534,83.
Fonte:FR
TJ/SC
Foto:FR



