Tribunal mantém pena imposta a moradora de Nova Veneza que cometeu injúria racial
elo crime de injúria racial, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a pena imposta a uma moradora de Nova Veneza, no Sul do Estado. De acordo com os autos, em abril de 2016, um homem negro estava no estacionamento de um posto de gasolina com amigos – eles bebiam e conversavam. Uma moradora da casa em frente ao estabelecimento, incomodada com o som, ofendeu a dignidade da vítima ao proferir ofensa de cunho racial.
O juízo de 1º grau condenou a agressora a um ano de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena restritiva de liberdade por prestação pecuniária. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, no qual requereu a absolvição da acusada, sob o argumento de insuficiência probatória e invocou o princípio do in dubio pro reo.
O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação, explicou que no delito de injúria racial não se exige prova de materialidade. “É um crime formal no qual a consumação se dá com a prática do fato”, anotou em seu voto.
Já a autoria do delito, segundo o magistrado, foi devidamente comprovada pelas palavras da vítima, firmes e coerentes em ambas as fases de apuração, corroboradas pelo depoimento de uma pessoa que presenciou o fato. Assim, por estar “cabalmente demonstrada a autoria e, também, o dolo da conduta delitiva”, Brüggemann votou pela manutenção da sentença. A decisão foi unânime.
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