MP se manifesta após secretário sugerir fechamento de centros de triagem

MP se manifesta após secretário sugerir fechamento de centros de triagem

Para o Ministério Público, objeto da ação civil pública trata exclusivamente da contratação de empresa para prestação do serviço de motorista de ambulância, e não de disponibilização de ambulâncias, que é de responsabilidade do município

Criciúma

Após as declarações do secretário de Saúde de Criciúma, Acélio Casagrande, de que caso não consiga realizar as contratações de motoristas de ambulância, após a suspensão do contrato decorrente da denúncia do Ministério Público de contratação irregular, a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma emitiu uma nota prestando esclarecimentos.

“O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, vem a público prestar esclarecimentos que considera pertinentes e necessários sobre as declarações do Secretário Municipal de Saúde de Criciúma, Acélio Casagrande, e do Diretor-técnico da Secretária de Saúde, Ronald Benedet, acerca de eventual necessidade de fechamento dos Centros de Triagem por conta da falta de ambulâncias para atendimento dos pacientes com Covid-19.

1 – A situação retratada pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúde de que haverá falta de ambulância e/ou negativa de atendimento dos pacientes COVID-19 pelo SAMU, não é reflexo da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em razão da suposta contratação ilegal e fraudulenta de empresa para prestação de serviço de motorista de ambulância. O objeto da ação civil pública trata exclusivamente da contratação de empresa para prestação do serviço de motorista de ambulância, e não de disponibilização de ambulâncias, que é de responsabilidade do Município.

2 – Também não procede a alegação de que a contratação foi uma solução encontrada pela Secretaria de Saúde do Município para obter mão-de-obra especializada, uma vez que as exigências para exercer a função de motorista de ambulância que constam do item 5.2 do termo de referência anexo ao contrato – Carteira Nacional de Habilitação Tipo D; e Comprovante de curso de formação de condutores de veículos de emergência OU ter experiência mínima de 2 (dois) anos na função – são inferiores à habilitação exigida nos processos seletivos para o cargo de motorista socorrista para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde – Ensino Fundamental completo; Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos como motorista socorrista; Curso de condução de veículo de emergência; e Habilitação como motorista de veículos de transporte de paciente, de acordo com a legislação em vigor com Carteira Nacional de Habilitação “D” ou acima -, conforme se infere do Edital n. 0001/2020/SMS. Isso demonstra que seriam contratados profissionais com menos qualificação do que os que já atuam em funções semelhantes no município.

3 – Destaca-se, ainda, que Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, expediu Recomendação ao Prefeito Municipal de Criciúma para observar a forma legal e correta de proceder a contratação de pessoal para atender necessidade excepcional e temporária da Administração na situação de emergência e calamidade pública. Embora acatada, a recomendação não foi observada no caso em questão”.

Fonte: TN Sul

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *