Na Contramão -Sem Pagamento do Piso Nacional dos professores Município de Jaguaruna Envia Projeto de Criação de Cargos ao Legislativo

Jaguaruna

Mesmo depois de uma grande manifestação  de aproximadamente cento e vinte professores da rede municipal de ensino, clamando pelo pagamento do piso nacional dos professores ,pleito  que ainda segue em negociação o executivo Jaguarunense criou  um projeto de criação de vagas de emprego na  de vários  cargos com salários  bem significativos. Confira abaixo  as vagas e salários:

 

PROJETO DE LEI Nº 015, DE 09 DE MARÇO DE 2022
ACRESCENTA NÚMERO DE CARGOS E VAGAS À LEI
MUNICIPAL N. 1.557, DE 01 DE AGOSTO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Secretaria  de Assistência Social
Art. 1º Fica acrescido de três cargos a lei municipal n. 1.557, de 01 de agosto de 2014, das quais:
1) Coordenador do CRAS (01 vaga)
Atribuições
Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local
desta rede;
Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Jaguaruna
2 Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação
dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e
pela rede prestadora de serviços no território.

Vencimento
R$ 4.212,73 ( Quatro Mil Duzentos e Doze Reais e Setenta e Três Centavos)
Carga Horária
40 horas semanais
Vinculação

 

Secretaria de Obras Habitação e Serviços Urbanos

2) Diretor da COSIP (01 vaga) Salário R$  5.108,74
Atribuições
 planejar, organizar e controlar as atividades da iluminação pública do município
de Jaguaruna no tocante à manutenção, expansão, modernização e operação;
 traçar estratégias e métodos de trabalho para melhor consecução dos objetivos; e acompanhar e fiscalizar o serviço prestado por terceiros em decorrência de contratos firmados com o município de Jaguaruna.
Vencimento de R$ 5.108,74 ( Cinco Mil Cento e Oito Reais e Setenta e Quatro Centavos)
Carga Horária
40 horas semanais

 

Secretaria Municipal de Esportes Turismo Juventude e  Eventos

Art. 2º À Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Juventude e Eventos acrescenta-se (02)
duas vagas para o Cargo de Diretor IV, cuja carga horária e vencimento permanecem os mesmos
previstos na lei municipal n. 1.557, de 01 de agosto de 2014, cujas atribuições são:
Diretor VI (4ª vaga)- Coordenação e promoção de projetos, e produtos cujo objetivo é o desenvolvimento turístico. Criação e manutenção do portal turísitico virtual, com alimentação de multimídia (fotos e vídeos), blog, mídias digitais e impressa. Promoção e organização de campanhas e eventos com veio turístico, esportivo e cultural. Auxílio geral nas principais demandas do departamento.
Diretor IV (5ª vaga) – Promoção e desenvolvimento de ações visando a ampliação da grade de atividades esportivas ao longo de todo o município com foco no preparo de atletas de 07 a 16 anos. Coordenação e organização de competições esportivas durante o ano. Coordenação de equipes para o projeto verão que serão promovidas durante a alta temporada nos balneários.
Ações gerais que competem ao departamento de esportes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em 09 de março de 2022.

 

 

Gabinete do Prefeito

3) Procurador (01 vaga)    Salário 40 Horas R$11.400,00
Atribuições  desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
Vencimento
R$ 11.400,00 (Onze Mil e Quatrocentos Reais)
Carga Horária
40 horas semanais
Vinculação
Gabinete do Prefeito

LAERTE SILVA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

Fonte :Sul em Destaque.com.br

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