Jaguaruna
Cumpre-se a esclarecer aos boatos e comentários que estão circulando em redes sociais, sobre o cancelamento do concurso público 2015,e a suposta exogneração de todos os candidatos empossados.
Segundo a consultoria juríica que esta acompanhando o proecesso t ais informações são infundadasn e falsas propagandas por pessoas leigas a este assunto,e aquanto ao efeito jurídico da decisão proferida pelo tribunal de justiça de Santa Catarina,npo agravo do instrumento.
Cumpre esclarecer que tal agravo e decisão ,não se refere ao mérito do processo principal,o qual trâmita na comarca de Jaguaruna, e que ainda esta em fase de citação dos candidatos.
O único poder que pode proferir setença difinitiva com o cancelamento ou não é o juiz da comarca de Jaguaruna ,o que não aconteceu.
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não tem o poder de anular o consurso,sendo que quanto a mesma ainda cabe recursos,os quais já estão sendo providenciados pelos advogados constituídos pelos candidatos.
Cumpre frisar que todos os candidatos empossados devem continuar suas atividades de trabalho normalmente.
Fonte :Cosultoria Jurídica Responsável pelo acompanhamento do processo.
Foto:Divulgação

