Nova lei dispensa reconhecimento de firma e cópia autenticada Mudança facilitará as atividades de quem presta serviços para órgãos do governo

Os cidadãos que trabalham com órgãos do governo não precisarão mais ter reconhecimento de firma, autenticação de cópias e uma série de documentos pessoais, conforme lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União. O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por outros documentos expedidos por órgão público.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

Será criado o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Será concedido por uma comissão com representantes da administração pública e da sociedade civil

Informações 4Oito

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *