Jaguaruna
Projeto Polêmico Que Acrescenta número de Cargos e Caráter Salarial Para Cargos de Confiança Com Salários de Até R$$ 11.000,00 Foi Enviado ao Legislativo Pelo Executivo Jaguarunense
Enquanto professores aguardam uma decisão oficial sobre o piso nacional dos professores, e outras categorias não sabem o percentual que poderão vir a receber no mês de maio de 2022, projetos são lançados para beneficiar cargos de confiança em Jaguaruna.
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 09 DE MARÇO DE 2022
ACRESCENTA NÚMERO DE CARGOS E VAGAS À LEI
MUNICIPAL N. 1.557, DE 01 DE AGOSTO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica acrescido de três cargos a lei municipal n. 1.557, de 01 de agosto de 2014, das
quais:
1) Coordenador do CRAS (01 vaga)
Atribuições
Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local
desta rede;
Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar
o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Jaguaruna
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Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação
dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e
pela rede prestadora de serviços no território.
Vencimento
R$ 4.212,73
Carga Horária
40 horas semanais
Vinculação
Secretaria Municipal de Assistência Social
2) Diretor da COSIP (01 vaga) Vencimento
R$ 5.108,74
Carga Horária
40 horas semanais
Atribuições
planejar, organizar e controlar as atividades da iluminação pública do município
de Jaguaruna no tocante à manutenção, expansão, modernização e operação;
traçar estratégias e métodos de trabalho para melhor consecução dos objetivos;
e
acompanhar e fiscalizar o serviço prestado por terceiros em decorrência de
contratos firmados com o município de Jaguaruna.
Vencimento
R$ 5.108,74
Carga Horária
40 horas semanais
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Jaguaruna
Vinculação
Secretaria Municipal de Transporte, Obras, Habitação e Serviços Urbanos
PROCURADOR DO MUNICIPÍO DE JAGUARUNA
3) Procurador (01 vaga) Salário R$ 11.400,00 9 onze Mil reais )
Carga Horária
40 horas semanais
Atribuições
desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo
do Poder Executivo;
representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente;
realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não,
da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel;
regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados,
além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as
atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a
égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
Vencimento
R$ 11.400,00
Carga Horária
40 horas semanais
Vinculação
Gabinete do Prefeito
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Jaguaruna
VAGAS DE DIRETORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
Art. 2º À Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Juventude e Eventos acrescenta-se (02)
duas vagas para o Cargo de Diretor IV, cuja carga horária e vencimento permanecem os mesmos
previstos na lei municipal n. 1.557, de 01 de agosto de 2014, cujas atribuições são:
Diretor VI (4ª vaga)- Coordenação e promoção de projetos, e produtos cujo objetivo é o
desenvolvimento turístico. Criação e manutenção do portal turísitico virtual, com alimentação
de multimídia (fotos e vídeos), blog, mídias digitais e impressa. Promoção e organização de
campanhas e eventos com veio turístico, esportivo e cultural. Auxílio geral nas principais
demandas do departamento.
Diretor IV (5ª vaga) – Promoção e desenvolvimento de ações visando a ampliação da grade de
atividades esportivas ao longo de todo o município com foco no preparo de atletas de 07 a 16
anos. Coordenação e organização de competições esportivas durante o ano. Coordenação de
equipes para o projeto verão que serão promovidas durante a alta temporada nos balneários.
Ações gerais que competem ao departamento de esportes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em 09 de março de 2022.
LAERTE SILVA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL



