Garopaba
Servidores de Garopaba são afastados
Uma medida liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou o afastamento imediato de dois servidores públicos, com cargos relacionados à área de compras e licitações do município de Garopaba. A promotoria requereu na ação a medida liminar para o bloqueio dos bens até o valor de R$ 150 mil. A decisão é passível de recurso.
Ocupando funções de chefia no setor de licitação, juntos os servidores prestavam consultoria para empresas que participaram e venceram concorrências públicas do município, em especial ligadas a seus parentes.
A medida liminar também determina o bloqueio de bens dos dois servidores e do prefeito, que, mesmo ciente da situação irregular, não tomou providências e manteve os servidores comissionados no cargo ao assumir a administração a partir de 2013. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa na qual foi concedida a medida liminar, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Garopaba, destaca que um dos servidores foi um dos doadores da campanha eleitoral que reelegeu o prefeito em 2016.
Na ação, a promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton relata que, em 2010, eles abriram uma empresa de consultoria voltada ao apoio administrativo e ao assessoramento de outras empresas para a participação em licitações. “Tal fato, por si só, já seria suficiente para macular os princípios da administração pública, violando especialmente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, já que atuaram na empresa sem se afastarem de seus cargos públicos”, ressalta a promotora.
Mais grave, aponta Mirela, é o fato de várias licitações entre 2010 e 2015 terem sido vencidas por empresas ligadas a parentes dos dois servidores públicos: três licitações foram vencidas pela empresa do pai de um deles e outras cinco pela empresa pertencente ao sogro e à esposa do outro. Conforme apurou o Ministério Público, ambas as empresas eram diretamente assessoradas pelos dois servidores em exercício.
“O Ministério Público está convencido de que as condutas descritas atentaram contra os princípios da administração pública e causaram dano ao erário, já que os requeridos promoveram o indevido apoio e assessoramento de empresas privadas pertencentes a familiares, aproveitando-se do know-how obtido com suas funções públicas – no setor de compras e licitações do município de Garopaba”, conclui.
Informações Diário do sul


