TJ concede liminar e suspende isenção de IPTU em Criciúma

Criciuma

TJ concede liminar e suspende isenção de IPTU em Criciúma

Lei concede isenção para portadores de doenças graves e está impugnada até o julgamento

A Prefeitura de Criciúma deu um importante passo nesta quarta-feira, dia 4, na tentativa de derrubar a lei de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadores de doenças graves. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) concedeu liminar suspendendo a eficácia da Lei n° 7583/2019, de autoria do vereador Ademir Honorato, até o julgamento do mérito, previsto para depois do recesso forense, que acontece entre os dias 21 de dezembro e 2 de janeiro.

A liminar, portanto, impedirá isenções de IPTU até que imbróglio seja solucionado. Aliás, existia a possibilidade de que em caso de derrubada do projeto no TJ, as isenções concedidas pudessem retroagir, sendo então necessário o pagamento do imposto.

Não é uma vitória. É o cumprimento legal do ordenamento jurídico. O vereador jurou horar a Constituição, mas está rasgando-a com frequência. Há uma demasiada demagogia e populismo, aproveitando o momento de fragilidade destas pessoas. 

Clésio Salvaro, prefeito de Criciúma, sobre a decisão do TJ
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A lei, ainda como PL 69/2019, chegou a ser vetada por Salvaro, no entanto, a Câmara derrubou o veto e validou o projeto que prevê a isenção de IPTU para portadores de câncer, paralisia irreversível e incapacitante, parkinson, alzheimer, esclerose múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), mediante comprovação de rendimento familiar não superior a quatro salários mínimos.

Logo depois da derrota na Câmara, a Prefeitura ajuizou junto ao Tribunal de Justiça (TJ/SC) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na tentativa de revogar a lei. No último dia 29, em entrevista ao Portal Engeplus, Salvaro chamou o projeto de demagogo e inconstitucional alegando não haver um estudo do impacto que as isenções previstas teriam sobre a receita do município.

A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.

Informações Engeplus

Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo Engeplus)

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