Jaguaruna
Ginásio de Esportes de Jaguaruna mais uma vez assunto na imprensa
Atlétas que utilizam as dependências do Ginásio de Esportes Nicanor Valmor Stork em Jaguaruna ,único espaço para prática esportiva estão indignadas com a situação do ambiente esportivo ,local que deveria estar sempre limpo e em condições de higiene para utilização do esportes ,e principalmente para quem paga por aluguél da quadra para praticar esportes infelizmente estão solicitando atenção do poder público.
Trago a tona em Jaguaruna mais uma vez, a história do único ginásio de esportes existente na cidade, ginásio que já foi alvo de diversas matérias que ja foram feitas, e inclusive até denúncias foram realizadas para o MP com objeto de cobrar uma reforma e revitalização do único ginásio de esportes da cidade,mais que por incrivel que pareça esta com a sua estrutura comprometida em diversas partes principalmente nos fundos e nas laterais do prédio e não existe vontade do poder público para minimizar o problema.
A reclamação atual de quem paga para usufruir de um espaço esportivo, diz respeito a goteiras no telhado, muita sujeira , divisão do espaço com cachorros,falta de pintura, manutenção.
Mesmo com trocas de prefeitos nos últimos quinze anos em Jaguaruna , queremos lembrar que já se passaram cinco anos desta atual administração e nada é feito para melhorar a situação do único ginásio de esportes do municipío.
Agora para piorar foi colocado a público através de Decreto de Nº 41/2026 sobre a majoração dos valores da cobranças do aluguél da quadra com objetivo de angariar valores para reformas.
Fica aqui a pergunta porque até agora em aproximadamente cinco anos desta atual administração com cobrança de aluguéis das quadras e do bar do ginásio,porque estas reformas ainda não aconteceram , fica também uma pergunta ,quanto foi arrecadado nestes cinco anos qual o montante de valores foram arrecadados que em cinco anos não conseguiram fazer uma reforma no único ginásio da cidade.
As reclamações não dizem respeito em pagar a majoração dos valores do aluguél,mais que se pague para se utilizar um espaço em condições de uso e limpo.
O problema que se fala em reformas a muitos anos e nada sai do papel, e não se vê melhora nehuma na estrutura do único ginásio de esportes de Jaguaruna,solicita-se que o poder público busque de uma vez por todas reformar o ginásio e dar condições de uso decente para quem aluga as quadras para praticar esportes.
Abaixo o Decreto de Majoração dos valores dos aluguéis da Quadra do Ginásio
MATÉRIA ANTERIOR PUBLICADA EM 15 DE JUNHO 2025
Construído na administração do Ex- Prefeito Inocêncio Tobias Ricardo em 1989/1990e de lá pra cá nunca ter recebido se quer uma reforma ,o único ginásio de esportes de Jaguaruna esta em uma situação deplorável e preocupante.
DECRETO Nº 21, DE 05 DE MARÇO DE 2026
ALTERA O DECRETO Nº 41/2023, QUE REGULAMENTA A LOCAÇÃO E USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES NICANOR VALMOR STORK, CAMPO SUÍÇO VALMIR CABRAL DA SILVA E CAMPO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PREFEITO OSNI PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAERTE SILVA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 41, de 31 de maio de 2023, passa a vigorar com a tabela de valores constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. Fica instituído, para fins de acesso comunitário, o Horário Social para utilização do Ginásio Municipal de Esportes Nicanor Valmor Stork, nos seguintes termos:
I – considera-se Horário Social o período das 22h00min às 23h00min, às segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras;
II – no Horário Social, a utilização do Ginásio Municipal de Esportes Nicanor Valmor Stork será gratuita, condicionada a prévio agendamento e ao cumprimento das regras de uso, responsabilidade e conservação previstas no Decreto nº 41/2023 e demais normas aplicáveis;
III – fora do Horário Social, aplicam-se integralmente os valores constantes do Anexo I do Decreto nº 41/2023, com as alterações promovidas pelo Anexo Único deste Decreto;
Art. 3º. Fica vedada a concessão de gratuidade fora do Horário Social, salvo quando decorrente de instrumento formal de parceria, convênio, termo de cooperação ou outro ajuste administrativo equivalente, devidamente motivado por interesse público e previamente aprovado pela autoridade competente, observadas as normas municipais pertinentes.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 05 de março de 2026.
LAERTE SILVA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
Fonte:Redação Sul em Destaque
Fotos :Jcidalencio




