Acompanhe os Trabalhos Legislativos da ùltima Sessão do dia 23 de Agosto em Sangão

Sangão

 

Requerimento nº 013/2021 – Aprovado(a)

REQUERIMENTO Nº 013/2021

 

 

Excelentíssimo Senhor

 

Presidente da Câmara Municipal de Sangão.

 

 

O vereador que a este subscreve, sob a forma regimental do Art. 160 inciso X do Regimento Interno desta Casa, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja atendido o seguinte REQUERIMENTO:

– Que seja enviado ofício a Senhora Mariele Eva Pereira dos Santos, Secretaria da Educação Municipal, no sentido de prestar-nos as seguintes informações, no prazo legal atinente:

 

1)      Número total de crianças matriculadas no C.E.I Turma do Cebolinha, bem como os nomes do pais dos mesmos.

 

Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2021.

 

 

 

_______________________________

Alécio João Goulart

Vereador (MDB)

 

Autores(as):

ALECIO JOÃO GOULART

Acessos: 2

 

Projeto de lei P.l nº 007/2021 – Aprovado(a)

PROJETO DE LEI P.L Nº 007/2021

 

 

“Dispõe sobre a denominação de Via Pública, de Rua Jair José Luiz, no Distrito de Morro Grande. ”

 

 

           Art. 1º A via pública de Sangão, abaixo discriminada, localizada no Distrito-Morro Grande, passa a denominar-se conforme segue:

 

 

I – Passa a denominar RUA JAIR JOSÉ LUIZ, a Rua Projetada nº 20, que se inicia na Rua Vereador Salézio Pereira, seguindo em direção ao seu término na Rua Isaura Goulart Lessa.

 

            Art. 2 º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Sangão, 30 de agosto de 2021.

 

 

 

 

ADAIR JOÃO DA SILVA

Vereador (MDB)

                                                                                .

 

 

Projeto de Lei P.L nº 008/2021 – Aprovado(a)

PROJETO DE LEI P.L Nº 008/2021

 

 

“Dispõe sobre a denominação de Via Pública, de Rua Maria Teixeira Patrício, na comunidade de Santa Apolônia. ”

 

 

           Art. 1º A via pública de Sangão, abaixo discriminada, localizada comunidade de Santa Apolônia, passa a denominar-se conforme segue:

 

 

I – Passa a denominar RUA MARIA TEIXEIRA PATRÍCIO, a Rua Projetada nº 177, que se inicia na Rua Antônio João Lima, seguindo em direção ao seu término sem saída.

 

            Art. 2 º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Sangão, 30 de agosto de 2021.

 

 

 

 

ANDERSON DE SOUZA

Vereador (PP)

                                                                                .

 

 

 

 

 

Autores(as):

ANDERSON DE SOUZA

Acessos: 2

 

INDICAÇÃO Nº 065/2021 – Aprovado(a)

 

INDICAÇÃO Nº  065/2021

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O vereador abaixo-assinado, após ouvido o plenário, solicita o envio ao Senhor Prefeito Municipal da presente INDICAÇÃO.

 

“Que o executivo interceda  junto  CCR  Via Costeira, solicitando a construção de uma passarela de pedestre, nas proximidades do KM 360, em Morro Grande”

 

JUSTIFICATIVA

 

Esta indicação se faz necessária visto que neste trecho, próximo ao Posto Planalto há muitos moradores que precisam diariamente atravessar a BR 101, sendo assim passando por perigo ao atravessarem pela Rodovia. Peço então que o Senhor Prefeito Municipal busque junto a concessionária responsável este pedido, que vem sendo solicitado pelos moradores locais.

 

SALA DAS SESSÕES. …..24….DE….agosto……DE………2021…..

 

AUTORIA……Alécio João Goulart…….PARTIDO………MDB….

 

 

…………………………………………………………………….

Assinatura

 

 

APROVADO EM  …..20../…..09.. /………2021.

REJEITADO EM ………../………./………

 

 

 

 

 

………………………………………………………….

Presidente

Autores(as):

ALECIO JOÃO GOULART

Acessos: 2

 

INDICAÇÃO nº 064/2021 – Aprovado(a)

 

INDICAÇÃO Nº  064 /2021

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O vereador abaixo-assinado, após ouvido o plenário, solicita o envio ao Senhor Prefeito Municipal da presente INDICAÇÃO.

 

“Que seja  providenciada uma lombada na Rua José de Alencar, no Loteamento João Avelino e m Santa Apolônia”

 

JUSTIFICATIVA

 

Esta indicação  se faz necessária, pois esta referida rua é bem movimentada devido ao kartódromo, sendo que os motoristas passam em alta velocidade, trazendo assim insegurança aos transeuntes.

Valendo da oportunidade, dirijo-me ao Prefeito Municipal, solicitando em nome do povo o mais breve possível as devidas providências que se fazem necessárias.

 

SALA DAS SESSÕES. … 13….DE..setembro…..DE………2021…..

 

AUTORIA…Adair João Da Silva…..PARTIDO……..MDB…

 

 

…………………………………………………………………….

Assinatura

 

 

APROVADO EM  …20…./…09…… /.2021………

REJEITADO EM ………../………./………

 

 

 

………………………………………………………….

Presidente

Autores(as):

ADAIR JOÃO DA SILVA

Acessos: 2

 

Projeto de Lei P.E nº 040/2021 – Aprovado(a)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE GESTÃO

 

PROJETO DE LEI Nº 040 DE 26 DE AGOSTO DE 2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, DO SAMAE – SISTEMA ABASTECIMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANGÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

 

 

CASTILHO SILVANO VIEIRA, Prefeito Municipal de Sangão, faz saber a todos os habitantes do Município de SANGÃO – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art.1º – O Orçamento Geral do Município de Sangão para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 53.310.000,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e dez mil reais), da seguinte forma:

 

I – Orçamento Fiscal: R$ 38.145.000,00 (trinta e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil reais);

 

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 15.165.000,00 (quinze milhões, cento e sessenta e cinco cinco mil reais).

 

 

DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA

DO PODER EXECUTIVO

 

Art. 2º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) e fixa a Despesa para a Prefeitura Municipal – Poder Executivo em R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) e em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para o Fundo Municipal da Agricultura, para a Fundo Municipal do Meio Ambiente, para o Fundo Municipal de Habitação, para o Fundo Municipal da Cultura, para o SAMAE – Sistema Abastecimento Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.

 

  • 1º –A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

51.312.000,00
1.1 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 4.635.000,00
1.2 CONTRIBUIÇÕES 630.000,00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 124.500,00
1.6 RECEITA SERVIÇOS 30.000,00
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 38.405.000,00
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.487.500,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 2.820.000,00
2.1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.000.000,00
2.2 ALIENAÇÃO DE BENS 75.000,00
2.4 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 745.000,00
9 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (6.132.000,00)
9.1.1 Deduções de Impostos e Contribuição de Melhoria (300.000,00)
9.1.2 Deduções da Receita de Taxas (30.000,00)
9.1.7 Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (5.802.000,00)
                                                                              SOMA: 48.000.000,00
TOTAL: 48.000.000,00

 

 

  • – As Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

02 GABINETE DO PREFEITO 1.050.00,00
03 SECR.MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 6.980.000,00
06 SECR.MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 14.205.000,00
07 SECR.MUNIC. DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 10.205.000,00
08 INTENDÊNCIA DISTRITAL DE MORRO GRANDE 800.000,00
15 SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 750.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
SOMA: 34.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS 8.500.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS 1.300.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FIA 25.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMA 1.600.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMMA 425.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMH 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMC 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE 120.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA 2.000.000,00
SOMA: 14.000.000,00
TOTAL: 48.000.000,00

 

 

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

04 ADMINISTRAÇÃO 7.360.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 25.000,00
08 ASSISTÊNCA SOCIAL 170.000,00
12 EDUCAÇÃO 14.085.000,00
13 CULTURA 120.000,00
15 URBANISMO 6.975.000,00
17 SANEAMENTO 130.000,00
26 TRANSPORTE 3.075.000,00
27 DESPORTO E LAZER 750.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 1.300.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
SOMA: 34.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS 8.500.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS 1.300.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FIA 25.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMA 1.600.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMMA 425.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMH 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMC 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE 120.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA 2.000.000,00
SOMA: 14.000.000,00
TOTAL: 48.000.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

00 ENCARGOS ESPECIAIS 1.300.000,00
02 ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 1.050.000,00
03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 4.900.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 780.000,00
05 EDUCAÇÃO INFANTIL-AMBIENTES, ACESSO E INTEGRALIDADE 6.255.000,000
06 ENSINO FUNDAMENTAL E AÇÃO PEDAGÓGICA 7.110.000,000
07 CAPACITAR, DESENVOLVER E AMPLIAR 720.000,00
08 EVENTOS CULTURAIS 120.000,00
09 TRANSPORTE PARA TODOS 3.075.000,00
10 OBRAS E EDIFICAÇÕES 3.400.000,00
11 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 3.600.000,00
12 INTENDÊNCIA DISTRITAL 800.000,00
13 ESPORTE VIDA SAUDÁVEL 490.000,00
14 ESPORTE VIDA SAUDÁVEL – ADMINISTRATIVO 260.000,00
26 ÁGUA DE QUALIDADE 130.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
SOMA: 34.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS 8.500.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS 1.300.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FIA 25.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMA 1.600.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMMA 425.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMH 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMC 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE 120.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA 2.000.000,00
SOMA: 14.000.000,00
TOTAL: 48.000.000,00

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 27.610.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.430.000,00
3.1.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 20.000,00
3.1.71.11.00.00      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00
3.1.71.13.00.00      Obrigações Patronais 5.000,00
3.1.90.00.00.00    Aplicações Diretas 13.410.000,00
3.1.90.11.00.00      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.665.000,00
3.1.90.13.00.00      Obrigações Patronais 2.705.000,00
3.1.90.91.00.00      Sentenças Judiciais 40.000,00
     
3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 400.000,00
3.2.90.00.00.00    Aplicações Diretas 400.000,00
3.2.90.21.00.00      Juros sobre a Dívida por Contrato 400.000,00
     
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.780.000,00
3.3.50.00.00.00    Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 410.000,00
3.3.50.41.00.00      Contribuições 80.000,00
3.3.50.43.00.00      Subvenções Sociais 330.000,00
3.3.71.00.00.00    Transferências a Consórcios Públicos 35.000,00
3.3.71.30.00.00      Material de Consumo 15.000,00
3.3.71.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
3.3.90.00.00.00    Aplicações Diretas 13.305.000,00
3.3.90.14.00.00      Diárias – Civil 125.000,00
3.3.90.30.00.00      Material de Consumo 5.867.500,00
3.3.90.33.00.00      Passagens e Despesas com Locomoção 58.000,00
3.3.90.35.00.00      Serviços de Consultoria 370.000,00
3.3.90.36.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 662.000,00
3.3.90.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.247.500,00
3.3.90.47.00.00      Obrigações Tributárias e Contributivas 395.000,00
3.3.90.91.00.00      Sentenças Judiciais 550.000,00
3.3.90.92.00.00      Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
3.3.90.93.00.00      Indenização e Restituições 20.000,00
3.3.93.00.00.00    Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos 30.000,00
3.3.93.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.380.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 5.480.000,00
4.4.71.00.00.00    Transferências a Consórcios Públicos 12.000,00
4.4.71.52.00.00      Equipamentos e Material Permanente 12.000,00
4.4.90.00.00.00    Aplicações Diretas 5.468.000,00
4.4.90.51.00.00      Obras e Instalações 4.320.000,00
4.4.90.52.00.00      Equipamentos e Material Permanente 1.148.000,00
     
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 900.000,00
4.6.90.00.00.00    Aplicações Diretas 900.000,00
4.6.90.71.00.00      Principal da Dívida Contratual e Resgatado 900.000,00
     
9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00
9.9.99.99.00.00    Reserva de Contingência 10.000,00
9.9.99.99.00.00      Reserva de Contingência 10.000,00
SOMA: 34.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS 8.500.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS 1.300.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FIA 25.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMA 1.600.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMMA 425.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMH 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMC 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE 120.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA 2.000.000,00
SOMA: 14.000.000,00
TOTAL: 48.000.000,00

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 3º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANGÃO para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), e fixa as Despesas em R$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta mil reais).

 

  • 1º –A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1
RECEITAS CORRENTES
3.325.000,00
1.1 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 20.000,00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 14.500,00
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.290.000,00
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 425.000,00
2.2 ALIENAÇÃO DE BENS 25.000,00
2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 400.000,00
SOMA: 3.750.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário 8.500.000,00
TOTAL: 12.250.000,00

 

 

  • – A Despesa da entidadeFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANGÃO, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.245.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
SOMA: 12.250.000,00
TOTAL: 12.250.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10 SAÚDE 12.245.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
SOMA: 12.250.000,00
TOTAL: 12.250.000,00

 

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

15 PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E CUIDADOS EM SAÚDE 11.275.000,00
16 GESTÃO EM SAÚDE 970.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
SOMA: 12.250.000,00
TOTAL: 12.250.000,00

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 11.525.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.940.000,00
3.1.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 25.000,00
3.1.71.11.00.00      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00
3.1.71.13.00.00      Obrigações Patronais 5.000,00
3.1.90.00.00.00    Aplicações Diretas 6.915.000,00
3.1.90.11.00.00      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.440.000,00
3.1.90.13.00.00      Obrigações Patronais 1.475.000,00
     
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.585.000,00
3.3.50.00.00.00    Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 420.000,00
3.3.50.43.00.00      Subvenções Sociais 420.000,00
3.3.71.00.00.00    Transferências a Consórcios Públicos 255.000,00
3.3.71.70.01.00      Rateio pela Participação em Consórcio Público-Rateio 15.000,00
3.3.71.70.02.00      Rateio pela Participação em Consórcio Público-Prestadores 240.000,00
3.3.90.00.00.00    Aplicações Diretas 3.910.000,00
3.3.90.14.00.00      Diárias – Civil 40.000,00
3.3.90.30.00.00      Material de Consumo 2.338.000,00
3.3.90.33.00.00      Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
3.3.90.36.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 118.000,00
3.3.90.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.403.000,00
3.3.90.47.00.00      Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 720.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 720.000,00
4.4.71.00.00.00    Transferências a Consórcios Públicos 4.000,00
4.4.71.52.00.00      Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
4.4.90.00.00.00    Aplicações Diretas 716.000,00
4.4.90.51.00.00      Obras e Instalações 450.000,00
4.4.90.52.00.00      Equipamentos e Material Permanente 266.000,00

9.9.99.99.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00
9.9.99.99.00.00    Reserva de Contingência 5.000,00
9.9.99.99.03.00      Outros Riscos e Eventos Fiscais 5.000,00
SOMA: 12.250.000,00
TOTAL: 12.250.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 4º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANGÃO para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), e fixa as Despesas em R$ 1.530.000,00 (hum milhão, quinhentos e trinta mil reais).

 

  • 1º –A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1
RECEITAS CORRENTES
230.000,00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 2.500,00
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 227.000,00
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500,00
     
SOMA: 230.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário 1.300.000,00
TOTAL: 1.530.000,00

 

  • – A Despesa da entidadeFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANGÃO, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

11 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.530.000,00
SOMA: 1.530.000,00
TOTAL: 1.530.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.530.000,00
SOMA: 1.530.000,00
TOTAL: 1.530.000,00

 

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

17 ASSISTÊNCIA SOCIAL EM AÇÃO 1.160.000,00
18 APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS 370.000,00
SOMA: 1.530.000,00
TOTAL: 1.530.000,00

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 1.490.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 870.000,00
3.1.90.00.00.00    Aplicações Diretas 870.000,00
3.1.90.11.00.00      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 680.000,00
3.1.90.13.00.00      Obrigações Patronais 190.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 620.000,00
3.3.90.00.00.00    Aplicações Diretas 620.000,00
3.3.90.14.00.00      Diárias – Civil 11.000,00
3.3.90.30.00.00      Material de Consumo 254.500,00
3.3.90.36.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 41.000,00
3.3.90.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 313.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 40.000,00
4.4.90.00.00.00    Aplicações Diretas 40.000,00
4.4.90.52.00.00      Equipamentos e Material Permanente 40.000,00

SOMA: 1.530.000,00
TOTAL: 1.530.000,00

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Art. 5º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANGÃO para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

  • 1º –A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1
RECEITAS CORRENTES
20.000,00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 500,00
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19.000,00
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500,00
SOMA: 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário 25.000,00
TOTAL: 45.000,00

 

 

  • – A Despesa da entidadeFUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANGÃO, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

12 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 45.000,00
SOMA: 45.000,00
TOTAL: 45.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 45.000,00
SOMA: 45.000,00
TOTAL: 45.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

19 CRIANÇA E ADOLESCENTE EM FOCO 45.000,00
SOMA: 45.000,00
TOTAL: 45.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 40.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.000,00
3.3.50.00.00.00    Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 1.000,00
3.3.50.41.00.00      Contribuições 500,00
3.3.50.43.00.00      Subvenções Sociais 500,00
3.3.90.00.00.00    Aplicações Diretas 39.000,00
3.3.90.30.00.00      Material de Consumo 27.000,00
3.3.90.36.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00
3.3.90.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
3.3.90.47.00.00      Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 5.000,00
4.4.90.00.00.00    Aplicações Diretas 5.000,00
4.4.90.52.00.00      Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
SOMA: 45.000,00
TOTAL: 45.000,00

 

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA

 

Art. 6º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE SANGÃO para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 100.000,00 (cem mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais).

 

  • 1º –A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

 

1
RECEITAS CORRENTES
25.000,00
1.1 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                          15.000,00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 2.000,00
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.000,00
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 75.000,00
2.2 ALIENAÇÃO DE BENS 15.000,00
2.4 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 60.000,00
SOMA: 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário 1.600.000,00
TOTAL: 1.700.000,00

 

  • – A Despesa da entidadeFUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE SANGÃO, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

13 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.700.000,00
SOMA: 1.700.000,00
TOTAL: 1.700.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

20 AGRICULTURA 1.700.000,00
SOMA: 1.700.000,00
TOTAL: 1.700.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

20 DESENVOLVIMENTO RURAL – PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO 1.120.000,00
21 DESENVOLVIMENTO RURAL – PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO – ADMINISTRATIVO 580.000,00
SOMA: 1.700.000,00
TOTAL: 1.700.000,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 1.550.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 730.000,00
3.1.90.00.00.00    Aplicações Diretas 730.000,00
3.1.90.11.00.00      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 560.000,00
3.1.90.13.00.00      Obrigações Patronais 170.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 820.000,00
3.3.90.00.00.00    Aplicações Diretas 820.000,00
3.3.90.14.00.00      Diárias – Civil 15.000,00
3.3.90.30.00.00      Material de Consumo 558.500,00
3.3.90.36.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 35.000,00
3.3.90.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 211.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 150.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 150.000,00
4.4.90.00.00.00    Aplicações Diretas 150.000,00
4.4.90.51.00.00      Obras e Instalações 40.000,00
4.4.90.52.00.00      Equipamentos e Material Permanente 110.000,00
SOMA: 1.700.000,00
TOTAL: 1.700.000,00

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL

DO MEIO AMBIENTE

                                      

Art. 7º – O Orçamento da entidade do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SANGÃO, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a Receita em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

 

 

  • – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

                                                 

 

 

1 RECEITAS CORRENTES 115.000,00
1.1 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                          114.000,00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 1.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 10.000,00
2.4 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 10.000,00
SOMA: 125.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário 425.000,00
TOTAL: 550.000,00

 

 

 

  • 2º –A Despesa da entidade doFUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SANGÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

16 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SANGÃO 550.000,00
SOMA: 550.000,00
TOTAL: 550.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

18 GESTÃO AMBIENTAL 550.000,00
SOMA: 550.000,00
TOTAL: 550.000,00

 

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

22 RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 170.000,00
23 RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – ADMINISTRATIVO 380.000,00
SOMA: 550.000,00
TOTAL: 550.000,00

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 510.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 345.000,00
3.1.90.00.00.00    Aplicações Diretas 345.000,00
3.1.90.11.00.00      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 270.000,00
3.1.90.13.00.00      Obrigações Patronais 75.000,00
     
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.000,00
3.3.90.00.00.00    Aplicações Diretas 165.000,00
3.3.90.14.00.00      Diárias – Civil 15.000,00
3.3.90.30.00.00      Material de Consumo 85.000,00
3.3.90.33.00.00      Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
3.3.90.36.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 55.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 40.000,00
4.4.90.00.00.00    Aplicações Diretas 40.000,00
4.4.90.51.00.00      Obras e Instalações 20.000,00
4.4.90.52.00.00      Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
SOMA: 550.000,00
TOTAL: 550.000,00

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

                                   

Art. 8º – O Orçamento da entidade do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SANGÃO, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a Receita em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e fixa as Despesas em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

 

  • – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

                                                 

 

 

1 RECEITAS CORRENTES 5.000,00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 10.000,00
2.4 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 10.000,00
SOMA: 15.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário 20.000,00
TOTAL: 35.000,00

 

 

 

  • 2º –A Despesa da entidade doFUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SANGÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

17 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SANGÃO 35.000,00
SOMA: 35.000,00
TOTAL: 35.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

16 HABITAÇÃO 35.000,00
SOMA: 35.000,00
TOTAL: 35.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

24 HABITAR MELHOR 35.000,00
SOMA: 35.000,00
TOTAL: 35.000,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 15.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.000,00
3.3.90.00.00.00    Aplicações Diretas 15.000,00
3.3.90.30.00.00      Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 20.000,00
4.4.90.00.00.00    Aplicações Diretas 20.000,00
4.4.90.51.00.00      Obras e Instalações 20.000,00
SOMA: 35.000,00
TOTAL: 35.000,00

 

 

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

                                     

Art. 9º – O Orçamento da entidade do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE SANGÃO, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a Receita em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

 

  • – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

                                                  

 

1 RECEITAS CORRENTES 10.000,00
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 10.000,00
2.4 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 10.000,00
SOMA: 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário 10.000,00
TOTAL: 30.000,00

 

 

  • 2º –A Despesa da entidade doFUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE SANGÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

18 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE SANGÃO 30.000,00
SOMA: 30.000,00
TOTAL: 30.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

13 CULTURA 30.000,00
SOMA: 30.000,00
TOTAL: 30.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

25 LEVANTAMENTO, DIAGNÓSTICO E AÇÕES CULTURAIS 30.000,00
SOMA: 30.000,00
TOTAL: 30.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 14.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.000,00
3.3.90.00.00.00    Aplicações Diretas 14.000,00
3.3.90.14.00.00      Diárias – Civil 1.000,00
3.3.90.30.00.00      Material de Consumo 1.000,00
3.3.90.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 16.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 16.000,00
4.4.90.00.00.00    Aplicações Diretas 16.000,00
4.4.90.51.00.00      Obras e Instalações 15.000,00
4.4.90.52.00.00      Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
SOMA: 30.000,00
TOTAL: 30.000,00

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO SAMAE – SISTEMA ABASTECIMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

Art. 10 – O Orçamento da entidade do SAMAE – SISTEMA ABASTECIMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANGÃO para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.170.000,00 (hum milhão, cento e setenta mil reais).

 

  • 1º –A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:

 

1 RECEITAS CORRENTES 1.020.000,00
1.1 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                          40.000,00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 500,00
1.6 RECEITA DE SERVIÇOS 979.000,00
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 30.000,00
2.2 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00
2.4 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 20.000,00
SOMA: 1.050.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário 120.000,00
TOTAL: 1.170.000,00

 

 

  • 2º –A Despesa da entidade doSAMAE – SISTEMA ABASTECIMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANGÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

14 SAMAE-SISTEMA ABASTEC. MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANGÃO 1.170.000,00
SOMA: 1.170.000,00
TOTAL: 1.170.000,00

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

17 SANEAMENTO 1.170.000,00
SOMA: 1.170.000,00
TOTAL: 1.170.000,00

 

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

26 ÁGUA DE QUALIDADE 1.000.000,00
27 ÁGUA DE QUALIDADE – ADMINISTRATIVO 170.000,00
SOMA: 1.170.000,00
TOTAL: 1.170.000,00

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 790.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 375.000,00
3.1.71.00.00.00    Transferências a Consórcios Públicos 30.000,00
3.1.71.11.00.00      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00
3.1.71.13.00.00      Obrigações Patronais 10.000,00
     
3.1.90.00.00.00    Aplicações Diretas 345.000,00
3.1.90.11.00.00      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 275.000,00
3.1.90.13.00.00      Obrigações Patronais 70.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 415.000,00
3.3.71.00.00.00    Transferências a Consórcios Públicos 31.000,00
3.3.71.30.00.00      Material de Consumo 20.000,00
3.3.71.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.000,00
3.3.90.00.00.00    Aplicações Diretas 384.000,00
3.3.90.14.00.00      Diárias – Civil 6.000,00
3.3.90.30.00.00      Material de Consumo 221.500,00
3.3.90.36.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.000,00
3.3.90.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 150.000,00
3.3.90.47.00.00      Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00
DESPESAS DE CAPITAL 380.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 380.000,00
4.4.71.00.00.00    Transferências a Consórcios Públicos 4.000,00
4.4.71.52.00.00      Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
4.4.90.00.00.00    Aplicações Diretas 376.000,00
4.4.90.51.00.00      Obras e Instalações 325.000,00
4.4.90.52.00.00      Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
4.4.90.61.00.00      Aquisição de Imóveis 1.000,00
SOMA: 1.170.000,00
TOTAL: 1.170.000,00

 

 

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

 

Art. 11 – O Orçamento do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANGÃO para o exercício de 2022 estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e fixa as Despesas em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

 

  • 1º –A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, conforme abaixo especificado:

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Recebida da PREFEITURA 2.000.000,00
SOMA: 2.000.000,00
TOTAL: 2.000.000,00

 

 

  • 2º –A Despesa do órgãoCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANGÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01 CÂMARA MUNICIPAL DE SANGÃO 2.000.000,00
SOMA: 2.000.000,00
TOTAL: 2.000.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01 LEGISLATIVO 2.000.000,00
SOMA: 2.000.000,00
TOTAL: 2.000.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

01 PROCESSO LEGISLATIVO 2.000.000,00
SOMA: 2.000.000,00
TOTAL: 2.000.000,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 1.800.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.400.000,00
3.1.90.00.00.00    Aplicações Diretas 1.400.000,00
3.1.90.11.00.00      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.070.000,00
3.1.90.13.00.00      Obrigações Patronais 330.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 400.000,00
3.3.90.00.00.00    Aplicações Diretas 400.000,00
3.3.90.14.00.00      Diárias – Civil 40.000,00
3.3.90.30.00.00      Material de Consumo 110.000,00
3.3.90.33.00.00      Passagens e Despesas com Locomoção 40.000,00
3.3.90.35.00.00      Serviços de Consultoria 5.000,00
3.3.90.36.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00
3.3.90.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00
3.3.90.47.00.00      Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 200.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 200.000,00
4.4.90.00.00.00    Aplicações Diretas 200.000,00
4.4.90.51.00.00      Obras e Instalações 30.000,00
4.4.90.52.00.00      Equipamentos e Material Permanente 170.000,00
SOMA: 2.000.000,00
TOTAL: 2.000.000,00

 

 

Art. 12 – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

 

01 Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL: 10.000,00

 

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

 

01 Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL: 5.000,00

 

 

 

  • 1º -A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

 

  • 2º -Para efeito desta Lei entende-se por “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

  •  – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.

 

  • – Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem ao final de cada mês, poderão, excepcionalmente, ser utilizados na proporção de 1/12 do saldo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 13 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados dentro do mesmo Projeto ou Atividade, até o limite de seu saldo.

 

Art. 14 – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por ato próprio, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Exclui-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 15 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

  • 1º –A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

  • 2º –O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.

 

Art. 16 – Os recursos oriundos de convênios e/ou similares não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 17 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art. 18 – Durante o Exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.

 

Art. 19 – Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 20 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou similares com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para execução de obras ou aquisição de equipamentos, materiais ou serviços de interesse do Município.

 

Art. 21 – Faz parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 e os ANEXOS I à XV vinculados ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 22 – Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 995/2021 de 23 de Junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022 – Lei Municipal nº. 1.004/2021 de 24 de Agosto de 2021 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.

 

Art. 23 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Sangão, 26 de Agosto de 2022.

 

 

________________________________________

CASTILHO SILVANO VIEIRA

Prefeito Municipal de Sangão

 

 

________________________________________

           THIAGO DA SILVA IZIDORO

                 Secretário de Gestão

 

 

Registrado e Publicado no Mural de Publicações Oficiais na Data Supra

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Casa Legislativa a aprovação do projeto em questão. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 040/2021, QUE DISPÕE SOBRE A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, DO SAMAE – SISTEMA ABASTECIMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANGÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. O Orçamento Geral do Município de Sangão para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 53.310.000,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e dez mil reais), da seguinte forma:

 

I – Orçamento Fiscal: R$ 38.145.000,00 (trinta e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil reais);

 

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 15.165.000,00 (quinze milhões, cento e sessenta e cinco cinco mil reais).

 

Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei, para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa, e aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

 

 

 

Sangão, 26 de agosto de 2021.

 

 

 

________________________________________

Castilho Silvano Vieira

Prefeito Municipal de Sangão

 

 

 

Autores(as):

O que é o Poder Executivo

Acessos: 3

 

Projeto de Lei P.L nº006/2021 – Aprovado(a)

PROJETO DE LEI P.L Nº 006/2021

 

 

“Declara de Utilidade Pública a Associação Conselho Comunitário de Sangãozinho”

 

 

           Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Conselho Comunitário de Sangãozinho, cadastrado no CNPJ sob nº 80.489.081/0001-74, com sede na Estrada Geral, Sangãozinho, Sangão, entidade sem fins lucrativo, criada para desenvolver atividades ligadas a associação de defesa dos direitos sociais.

 

         Art. 2º – A Associação Conselho Comunitário de Sangãozinho acima referida está apta para receber recursos financeiros de entidades governamentais e não governamentais para desenvolver suas atividades.

 

         Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se disposições sem contrário.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Sangão, 20 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

JOÃO GILSON DE SOUZA

Vereador-PP

.

 

 

 

Autores(as):

JOÃO GILSON DE SOUZA

Acessos: 9

 

PROJETO DE LEI PL Nº 005/2021 – Aprovado(a)

PROJETO DE LEI P.L Nº 005/2021

 

 

“Dispõe sobre a denominação de Via Pública, de Patrício Hercílio Pereira, na comunidade de Água Boa”

 

 

           Art. 1º A via pública de Sangão,  abaixo discriminada, localizada  na comunidade de Água Boa- Sangão, passa a denominar-se conforme segue:

 

 

I  – Passa a denominar  RUA PATRÍCIO HERCILIO PEREIRA, a Rua Projetada nº 213, que se inicia na Rua José Antônio da Silva, seguindo em direção ao seu término sem saída.

 

            Art. 2 º – Esta  lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Sangão,  02  de agosto  de  2021.

 

 

 

 

ANDERSON DE SOUZA

Vereador

.

 

 

 

Autores(as):

ANDERSON DE SOUZA

Acessos: 18

 

INDICAÇÃO nº 062/2021 – Aprovado(a)

 

INDICAÇÃO Nº  062/2021

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O vereador abaixo-assinado, após ouvido o plenário, solicita o envio ao Senhor Prefeito Municipal da presente INDICAÇÃO.

 

“Que seja  providenciada  pavimentação com lajotas e drenagem na Rua Pedro Manoel Pereira, no Distrito de Morro Grande”

 

JUSTIFICATIVA

 

Esta indicação  vem de encontro com a necessidade de o Poder Público Municipal, oferecer para a população condições de vida com qualidade, sendo que se trata de uma rua pequena, mais com vários moradores. A pavimentação com lajotas e drenagem neste local trará conforto, embelezamento e comodidade  aos transeuntes, que vem a tempo solicitando tais benfeitorias.

Valendo da oportunidade, dirijo-me ao Prefeito Municipal, solicitando em nome do povo o mais breve possível as devidas providências que se fazem necessárias.

 

SALA DAS SESSÕES. ……02….DE..agosto……DE………2021…..

 

AUTORIA….Obetudes da Silva……PARTIDO………PP…

 

 

…………………………………………………………………….

Assinatura

 

 

APROVADO EM  …09…./..08……. /..2021……..

REJEITADO EM ………../………./………

 

 

 

………………………………………………………….

Presidente

Autores(as):

OBETUDES DA SILVA

Acessos: 35

 

 

INDICAÇÃO nº 061/2021 – Aprovado(a)

 

INDICAÇÃO Nº  061/2021

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O vereador abaixo-assinado, após ouvido o plenário, solicita o envio ao Senhor Prefeito Municipal da presente INDICAÇÃO.

 

 Que  seja oficiado o DEINFRA, para providenciarem uma lombada na Rodovia SC 443 -Gregório Espíndola, nas proximidades da facção de roupas Goulart, em Sangão”

 

JUSTIFICATIVA

 

O ponto acima referido vem se mostrando altamente perigoso, gerando acidentes, onde infelizmente já houve até morte neste local, merecendo a especial atenção deste órgão, para uma urgente e necessária interferência, no sentido de providenciar a instalação de uma lombada (eletrônica ou física) ou até mesmo redutor de velocidade no local.

Desta forma solicito a secretaria da Câmara, o mais breve possível as devidas providencias que se fazem  necessárias.

 

SALA DAS SESSÕES. …..02….DE.. agosto…DE………2021…..

 

AUTORIA… Obetudes da Silva…..PARTIDO…..PP……

 

 

…………………………………………………………………….

Assinatura

 

 

APROVADO EM  ……./……… /……….

REJEITADO EM ………../………./………

 

 

 

………………………………………………………….

Presidente

Autores(as):

OBETUDES DA SILVA

 

 

Fonte: Legislativo Sangão

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