Confira os trabalhos legislativos do municipío de Sangão aprovações realiadas durante a última sessão de plenário no legislativo Sangãonse
Projeto de Lei nº 008/2021 – Aprovado(a)
PROJETO DE LEI P.L Nº 008/2021
“Dispõe sobre a denominação de Via Pública, de Rua Maria Teixeira Patrício, na comunidade de Santa Apolônia. ”
Art. 1º– A via pública de Sangão, abaixo discriminada, localizada comunidade de Santa Apolônia, passa a denominar-se conforme segue:
I – Passa a denominar RUA MARIA TEIXEIRA PATRÍCIO, a Rua Projetada nº 177, que se inicia na Rua Antônio João Lima, seguindo em direção ao seu término sem saída.
Art. 2 º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Sangão, 30 de agosto de 2021.
ANDERSON DE SOUZA
Vereador (PP)
Moção 003/2021 – Aprovado(a)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2021
“ Dispõe sobre a concessão de moção de congratulação aos Bombeiros Voluntários de Jaguaruna, que residem em Sangão”
ANDERSON DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Sangão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgou o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica expedida Moção De Congratulação aos Bombeiros Voluntários de Jaguaruna, que residem no nosso município de Sangão, sendo eles: Aline Sebastião da Silva, Bianca da Silva Machado, Franciele Bitencoutte Pereira, Nielssem Goulart Souza e Paulo Cesar Borges Gomes.
Art. 2º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sangão (SC), 20 de setembro de 2021.
ANDERSON DE SOUZA
Presidente do Legislativo de Sangão/SC
INDICAÇÃO Nº 068/2021 – Aprovado(a)
INDICAÇÃO Nº 068/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O vereador abaixo-assinado, após ouvido o plenário, solicita o envio ao Senhor Prefeito Municipal da presente INDICAÇÃO.
“Que seja providenciada a limpeza no cemitério do Distrito de Morro Grande”
JUSTIFICATIVA
Esta indicação se faz necessária, pois dias atrás presenciei o cemitério cheio de matos, em completo abandono. Sendo que as demais pessoas também vinheram até a mim solicitar que seja feito algo.
Valendo da oportunidade, dirijo-me ao Prefeito Municipal, solicitando em nome do povo o mais breve possível as devidas providências que se fazem necessárias.
SALA DAS SESSÕES. … 27….DE….setembro…..DE………2021…..
AUTORIA..Gentil Teixeira Salvalaio….PARTIDO……..MDB…
…………………………………………………………………….
Assinatura
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Projeto de lei P.l nº 007/2021 – Aprovado(a)
PROJETO DE LEI P.L Nº 007/2021
“Dispõe sobre a denominação de Via Pública, de Rua Jair José Luiz, no Distrito de Morro Grande. ”
Art. 1º– A via pública de Sangão, abaixo discriminada, localizada no Distrito-Morro Grande, passa a denominar-se conforme segue:
I – Passa a denominar RUA JAIR JOSÉ LUIZ, a Rua Projetada nº 20, que se inicia na Rua Vereador Salézio Pereira, seguindo em direção ao seu término na Rua Isaura Goulart Lessa.
Art. 2 º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Sangão, 30 de agosto de 2021.
ADAIR JOÃO DA SILVA
Vereador (MDB)
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Autores(as):
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Projeto de Lei P.L nº 008/2021 – Aprovado(a)
PROJETO DE LEI P.L Nº 008/2021
“Dispõe sobre a denominação de Via Pública, de Rua Maria Teixeira Patrício, na comunidade de Santa Apolônia. ”
Art. 1º– A via pública de Sangão, abaixo discriminada, localizada comunidade de Santa Apolônia, passa a denominar-se conforme segue:
I – Passa a denominar RUA MARIA TEIXEIRA PATRÍCIO, a Rua Projetada nº 177, que se inicia na Rua Antônio João Lima, seguindo em direção ao seu término sem saída.
Art. 2 º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Sangão, 30 de agosto de 2021.
ANDERSON DE SOUZA
Vereador (PP)
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INDICAÇÃO Nº 065/2021 – Aprovado(a)
INDICAÇÃO Nº 065/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O vereador abaixo-assinado, após ouvido o plenário, solicita o envio ao Senhor Prefeito Municipal da presente INDICAÇÃO.
“Que o executivo interceda junto CCR Via Costeira, solicitando a construção de uma passarela de pedestre, nas proximidades do KM 360, em Morro Grande”
JUSTIFICATIVA
Esta indicação se faz necessária visto que neste trecho, próximo ao Posto Planalto há muitos moradores que precisam diariamente atravessar a BR 101, sendo assim passando por perigo ao atravessarem pela Rodovia. Peço então que o Senhor Prefeito Municipal busque junto a concessionária responsável este pedido, que vem sendo solicitado pelos moradores locais.
SALA DAS SESSÕES. …..24….DE….agosto……DE………2021…..
AUTORIA……Alécio João Goulart…….PARTIDO………MDB….
…………………………………………………………………….
Assinatura
APROVADO EM …..20../…..09.. /………2021.
REJEITADO EM ………../………./………
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Presidente
Autores(as):
INDICAÇÃO nº 064/2021 – Aprovado(a)
INDICAÇÃO Nº 064 /2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O vereador abaixo-assinado, após ouvido o plenário, solicita o envio ao Senhor Prefeito Municipal da presente INDICAÇÃO.
“Que seja providenciada uma lombada na Rua José de Alencar, no Loteamento João Avelino e m Santa Apolônia”
JUSTIFICATIVA
Esta indicação se faz necessária, pois esta referida rua é bem movimentada devido ao kartódromo, sendo que os motoristas passam em alta velocidade, trazendo assim insegurança aos transeuntes.
Valendo da oportunidade, dirijo-me ao Prefeito Municipal, solicitando em nome do povo o mais breve possível as devidas providências que se fazem necessárias.
SALA DAS SESSÕES. … 13….DE..setembro…..DE………2021…..
AUTORIA…Adair João Da Silva…..PARTIDO……..MDB…
…………………………………………………………………….
Assinatura
Projeto de Lei P.E nº 040/2021 – Aprovado(a)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE GESTÃO
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PROJETO DE LEI Nº 040 DE 26 DE AGOSTO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, DO SAMAE – SISTEMA ABASTECIMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANGÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
CASTILHO SILVANO VIEIRA, Prefeito Municipal de Sangão, faz saber a todos os habitantes do Município de SANGÃO – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art.1º – O Orçamento Geral do Município de Sangão para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 53.310.000,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e dez mil reais), da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal: R$ 38.145.000,00 (trinta e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 15.165.000,00 (quinze milhões, cento e sessenta e cinco cinco mil reais).
DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA
DO PODER EXECUTIVO
Art. 2º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) e fixa a Despesa para a Prefeitura Municipal – Poder Executivo em R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) e em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para o Fundo Municipal da Agricultura, para a Fundo Municipal do Meio Ambiente, para o Fundo Municipal de Habitação, para o Fundo Municipal da Cultura, para o SAMAE – Sistema Abastecimento Municipal de Água e Esgoto e para a Câmara Municipal de Vereadores.
- 1º –A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
| 1 |
RECEITAS CORRENTES |
51.312.000,00 |
| 1.1 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | 4.635.000,00 |
| 1.2 | CONTRIBUIÇÕES | 630.000,00 |
| 1.3 | RECEITA PATRIMONIAL | 124.500,00 |
| 1.6 | RECEITA SERVIÇOS | 30.000,00 |
| 1.7 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 38.405.000,00 |
| 1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 7.487.500,00 |
| 2 | RECEITAS DE CAPITAL | 2.820.000,00 |
| 2.1 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 2.000.000,00 |
| 2.2 | ALIENAÇÃO DE BENS | 75.000,00 |
| 2.4 | TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL | 745.000,00 |
| 9 | DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | (6.132.000,00) |
| 9.1.1 | Deduções de Impostos e Contribuição de Melhoria | (300.000,00) |
| 9.1.2 | Deduções da Receita de Taxas | (30.000,00) |
| 9.1.7 | Deduções da Receita para Formação do FUNDEB | (5.802.000,00) |
| SOMA: | 48.000.000,00 | |
| TOTAL: | 48.000.000,00 | |
- 2º– As Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| 02 | GABINETE DO PREFEITO | 1.050.00,00 |
| 03 | SECR.MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 6.980.000,00 |
| 06 | SECR.MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 14.205.000,00 |
| 07 | SECR.MUNIC. DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO | 10.205.000,00 |
| 08 | INTENDÊNCIA DISTRITAL DE MORRO GRANDE | 800.000,00 |
| 15 | SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO | 750.000,00 |
| 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 10.000,00 |
| SOMA: | 34.000.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS | 8.500.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS | 1.300.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FIA | 25.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMA | 1.600.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMMA | 425.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMH | 20.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMC | 10.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE | 120.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA | 2.000.000,00 | |
| SOMA: | 14.000.000,00 | |
| TOTAL: | 48.000.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 04 | ADMINISTRAÇÃO | 7.360.000,00 |
| 06 | SEGURANÇA PÚBLICA | 25.000,00 |
| 08 | ASSISTÊNCA SOCIAL | 170.000,00 |
| 12 | EDUCAÇÃO | 14.085.000,00 |
| 13 | CULTURA | 120.000,00 |
| 15 | URBANISMO | 6.975.000,00 |
| 17 | SANEAMENTO | 130.000,00 |
| 26 | TRANSPORTE | 3.075.000,00 |
| 27 | DESPORTO E LAZER | 750.000,00 |
| 28 | ENCARGOS ESPECIAIS | 1.300.000,00 |
| 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 10.000,00 |
| SOMA: | 34.000.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS | 8.500.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS | 1.300.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FIA | 25.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMA | 1.600.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMMA | 425.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMH | 20.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMC | 10.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE | 120.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA | 2.000.000,00 | |
| SOMA: | 14.000.000,00 | |
| TOTAL: | 48.000.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 00 | ENCARGOS ESPECIAIS | 1.300.000,00 |
| 02 | ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | 1.050.000,00 |
| 03 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 4.900.000,00 |
| 04 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | 780.000,00 |
| 05 | EDUCAÇÃO INFANTIL-AMBIENTES, ACESSO E INTEGRALIDADE | 6.255.000,000 |
| 06 | ENSINO FUNDAMENTAL E AÇÃO PEDAGÓGICA | 7.110.000,000 |
| 07 | CAPACITAR, DESENVOLVER E AMPLIAR | 720.000,00 |
| 08 | EVENTOS CULTURAIS | 120.000,00 |
| 09 | TRANSPORTE PARA TODOS | 3.075.000,00 |
| 10 | OBRAS E EDIFICAÇÕES | 3.400.000,00 |
| 11 | SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA | 3.600.000,00 |
| 12 | INTENDÊNCIA DISTRITAL | 800.000,00 |
| 13 | ESPORTE VIDA SAUDÁVEL | 490.000,00 |
| 14 | ESPORTE VIDA SAUDÁVEL – ADMINISTRATIVO | 260.000,00 |
| 26 | ÁGUA DE QUALIDADE | 130.000,00 |
| 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 10.000,00 |
| SOMA: | 34.000.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS | 8.500.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS | 1.300.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FIA | 25.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMA | 1.600.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMMA | 425.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMH | 20.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMC | 10.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE | 120.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA | 2.000.000,00 | |
| SOMA: | 14.000.000,00 | |
| TOTAL: | 48.000.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 27.610.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 13.430.000,00 |
| 3.1.71.00.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos | 20.000,00 |
| 3.1.71.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15.000,00 |
| 3.1.71.13.00.00 | Obrigações Patronais | 5.000,00 |
| 3.1.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 13.410.000,00 |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.665.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 2.705.000,00 |
| 3.1.90.91.00.00 | Sentenças Judiciais | 40.000,00 |
| 3.2.00.00.00.00 | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 400.000,00 |
| 3.2.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 400.000,00 |
| 3.2.90.21.00.00 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 400.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 13.780.000,00 |
| 3.3.50.00.00.00 | Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos | 410.000,00 |
| 3.3.50.41.00.00 | Contribuições | 80.000,00 |
| 3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais | 330.000,00 |
| 3.3.71.00.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos | 35.000,00 |
| 3.3.71.30.00.00 | Material de Consumo | 15.000,00 |
| 3.3.71.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 13.305.000,00 |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias – Civil | 125.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 5.867.500,00 |
| 3.3.90.33.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 58.000,00 |
| 3.3.90.35.00.00 | Serviços de Consultoria | 370.000,00 |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 662.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5.247.500,00 |
| 3.3.90.47.00.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 395.000,00 |
| 3.3.90.91.00.00 | Sentenças Judiciais | 550.000,00 |
| 3.3.90.92.00.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 10.000,00 |
| 3.3.90.93.00.00 | Indenização e Restituições | 20.000,00 |
| 3.3.93.00.00.00 | Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos | 30.000,00 |
| 3.3.93.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 6.380.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS | 5.480.000,00 |
| 4.4.71.00.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos | 12.000,00 |
| 4.4.71.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 12.000,00 |
| 4.4.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 5.468.000,00 |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 4.320.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.148.000,00 |
| 4.6.00.00.00.00 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 900.000,00 |
| 4.6.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 900.000,00 |
| 4.6.90.71.00.00 | Principal da Dívida Contratual e Resgatado | 900.000,00 |
| 9.9.99.99.00.00 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 10.000,00 |
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 10.000,00 |
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 10.000,00 |
| SOMA: | 34.000.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/ o FMS | 8.500.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMAS | 1.300.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FIA | 25.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMA | 1.600.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMMA | 425.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMH | 20.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o FMC | 10.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/o SAMAE | 120.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Concedida p/a CÂMARA | 2.000.000,00 | |
| SOMA: | 14.000.000,00 | |
| TOTAL: | 48.000.000,00 | |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANGÃO para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), e fixa as Despesas em R$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
- 1º –A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
| 1 |
RECEITAS CORRENTES |
3.325.000,00 |
| 1.1 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | 20.000,00 |
| 1.3 | RECEITA PATRIMONIAL | 14.500,00 |
| 1.7 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.290.000,00 |
| 1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 500,00 |
| 2 | RECEITAS DE CAPITAL | 425.000,00 |
| 2.2 | ALIENAÇÃO DE BENS | 25.000,00 |
| 2.4 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 400.000,00 |
| SOMA: | 3.750.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário | 8.500.000,00 | |
| TOTAL: | 12.250.000,00 | |
- 2º– A Despesa da entidadeFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANGÃO, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| 10 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 12.245.000,00 |
| 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 5.000,00 |
| SOMA: | 12.250.000,00 | |
| TOTAL: | 12.250.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 10 | SAÚDE | 12.245.000,00 |
| 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 5.000,00 |
| SOMA: | 12.250.000,00 | |
| TOTAL: | 12.250.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 15 | PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E CUIDADOS EM SAÚDE | 11.275.000,00 |
| 16 | GESTÃO EM SAÚDE | 970.000,00 |
| 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 5.000,00 |
| SOMA: | 12.250.000,00 | |
| TOTAL: | 12.250.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 11.525.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 6.940.000,00 |
| 3.1.71.00.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos | 25.000,00 |
| 3.1.71.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 3.1.71.13.00.00 | Obrigações Patronais | 5.000,00 |
| 3.1.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 6.915.000,00 |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 5.440.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1.475.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 4.585.000,00 |
| 3.3.50.00.00.00 | Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos | 420.000,00 |
| 3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais | 420.000,00 |
| 3.3.71.00.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos | 255.000,00 |
| 3.3.71.70.01.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público-Rateio | 15.000,00 |
| 3.3.71.70.02.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público-Prestadores | 240.000,00 |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 3.910.000,00 |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias – Civil | 40.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 2.338.000,00 |
| 3.3.90.33.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 10.000,00 |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 118.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.403.000,00 |
| 3.3.90.47.00.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 720.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS | 720.000,00 |
| 4.4.71.00.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos | 4.000,00 |
| 4.4.71.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 4.000,00 |
| 4.4.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 716.000,00 |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 450.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 266.000,00 |
| 9.9.99.99.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000,00 |
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 5.000,00 |
| 9.9.99.99.03.00 | Outros Riscos e Eventos Fiscais | 5.000,00 |
| SOMA: | 12.250.000,00 | |
| TOTAL: | 12.250.000,00 | |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANGÃO para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), e fixa as Despesas em R$ 1.530.000,00 (hum milhão, quinhentos e trinta mil reais).
- 1º –A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
| 1 |
RECEITAS CORRENTES |
230.000,00 |
| 1.3 | RECEITA PATRIMONIAL | 2.500,00 |
| 1.7 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 227.000,00 |
| 1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 500,00 |
| SOMA: | 230.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário | 1.300.000,00 | |
| TOTAL: | 1.530.000,00 | |
- 2º– A Despesa da entidadeFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANGÃO, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| 11 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.530.000,00 |
| SOMA: | 1.530.000,00 | |
| TOTAL: | 1.530.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.530.000,00 |
| SOMA: | 1.530.000,00 | |
| TOTAL: | 1.530.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 17 | ASSISTÊNCIA SOCIAL EM AÇÃO | 1.160.000,00 |
| 18 | APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS | 370.000,00 |
| SOMA: | 1.530.000,00 | |
| TOTAL: | 1.530.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 1.490.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 870.000,00 |
| 3.1.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 870.000,00 |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 680.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 190.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 620.000,00 |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 620.000,00 |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias – Civil | 11.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 254.500,00 |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 41.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 313.500,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 40.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS | 40.000,00 |
| 4.4.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 40.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 40.000,00 |
| SOMA: | 1.530.000,00 | |
| TOTAL: | 1.530.000,00 | |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 5º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANGÃO para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
- 1º –A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
| 1 |
RECEITAS CORRENTES |
20.000,00 |
| 1.3 | RECEITA PATRIMONIAL | 500,00 |
| 1.7 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 19.000,00 |
| 1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 500,00 |
| SOMA: | 20.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário | 25.000,00 | |
| TOTAL: | 45.000,00 | |
- 2º– A Despesa da entidadeFUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANGÃO, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| 12 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 45.000,00 |
| SOMA: | 45.000,00 | |
| TOTAL: | 45.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 45.000,00 |
| SOMA: | 45.000,00 | |
| TOTAL: | 45.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 19 | CRIANÇA E ADOLESCENTE EM FOCO | 45.000,00 |
| SOMA: | 45.000,00 | |
| TOTAL: | 45.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 40.000,00 | ||
| 3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 40.000,00 | |
| 3.3.50.00.00.00 | Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos | 1.000,00 | |
| 3.3.50.41.00.00 | Contribuições | 500,00 | |
| 3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais | 500,00 | |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 39.000,00 | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 27.000,00 | |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 1.500,00 | |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 | |
| 3.3.90.47.00.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 500,00 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | 5.000,00 | ||
| 4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS | 5.000,00 | |
| 4.4.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 5.000,00 | |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 | |
| SOMA: | 45.000,00 | ||
| TOTAL: | 45.000,00 | ||
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Art. 6º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE SANGÃO para o exercício de 2022, estima a Receita em R$ 100.000,00 (cem mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais).
- 1º –A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
| 1 |
RECEITAS CORRENTES |
25.000,00 |
| 1.1 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | 15.000,00 |
| 1.3 | RECEITA PATRIMONIAL | 2.000,00 |
| 1.7 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 5.000,00 |
| 1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 3.000,00 |
| 2 | RECEITAS DE CAPITAL | 75.000,00 |
| 2.2 | ALIENAÇÃO DE BENS | 15.000,00 |
| 2.4 | TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL | 60.000,00 |
| SOMA: | 100.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário | 1.600.000,00 | |
| TOTAL: | 1.700.000,00 | |
- 2º– A Despesa da entidadeFUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE SANGÃO, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| 13 | FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 1.700.000,00 |
| SOMA: | 1.700.000,00 | |
| TOTAL: | 1.700.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 20 | AGRICULTURA | 1.700.000,00 |
| SOMA: | 1.700.000,00 | |
| TOTAL: | 1.700.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 20 | DESENVOLVIMENTO RURAL – PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO | 1.120.000,00 |
| 21 | DESENVOLVIMENTO RURAL – PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO – ADMINISTRATIVO | 580.000,00 |
| SOMA: | 1.700.000,00 | |
| TOTAL: | 1.700.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 1.550.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 730.000,00 |
| 3.1.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 730.000,00 |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 560.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 170.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 820.000,00 |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 820.000,00 |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias – Civil | 15.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 558.500,00 |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 35.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 211.500,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 150.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS | 150.000,00 |
| 4.4.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 150.000,00 |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 40.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000,00 |
| SOMA: | 1.700.000,00 | |
| TOTAL: | 1.700.000,00 | |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE
Art. 7º – O Orçamento da entidade do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SANGÃO, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a Receita em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
- 1º– A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 115.000,00 |
| 1.1 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | 114.000,00 |
| 1.3 | RECEITA PATRIMONIAL | 1.000,00 |
| 2 | RECEITAS DE CAPITAL | 10.000,00 |
| 2.4 | TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL | 10.000,00 |
| SOMA: | 125.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário | 425.000,00 | |
| TOTAL: | 550.000,00 | |
- 2º –A Despesa da entidade doFUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SANGÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| 16 | FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SANGÃO | 550.000,00 |
| SOMA: | 550.000,00 | |
| TOTAL: | 550.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 18 | GESTÃO AMBIENTAL | 550.000,00 |
| SOMA: | 550.000,00 | |
| TOTAL: | 550.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 22 | RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE | 170.000,00 |
| 23 | RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – ADMINISTRATIVO | 380.000,00 |
| SOMA: | 550.000,00 | |
| TOTAL: | 550.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 510.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 345.000,00 |
| 3.1.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 345.000,00 |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 270.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 75.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 165.000,00 |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 165.000,00 |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias – Civil | 15.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 85.000,00 |
| 3.3.90.33.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 5.000,00 |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 55.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 40.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS | 40.000,00 |
| 4.4.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 40.000,00 |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 20.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| SOMA: | 550.000,00 | |
| TOTAL: | 550.000,00 | |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 8º – O Orçamento da entidade do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SANGÃO, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a Receita em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e fixa as Despesas em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
- 1º– A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 5.000,00 |
| 1.3 | RECEITA PATRIMONIAL | 5.000,00 |
| 2 | RECEITAS DE CAPITAL | 10.000,00 |
| 2.4 | TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL | 10.000,00 |
| SOMA: | 15.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário | 20.000,00 | |
| TOTAL: | 35.000,00 | |
- 2º –A Despesa da entidade doFUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SANGÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| 17 | FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SANGÃO | 35.000,00 |
| SOMA: | 35.000,00 | |
| TOTAL: | 35.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 16 | HABITAÇÃO | 35.000,00 |
| SOMA: | 35.000,00 | |
| TOTAL: | 35.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 24 | HABITAR MELHOR | 35.000,00 |
| SOMA: | 35.000,00 | |
| TOTAL: | 35.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 15.000,00 | |
| 3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 15.000,00 |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 15.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 20.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS | 20.000,00 |
| 4.4.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 20.000,00 |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 20.000,00 |
| SOMA: | 35.000,00 | |
| TOTAL: | 35.000,00 | |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Art. 9º – O Orçamento da entidade do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE SANGÃO, para o Exercício Financeiro de 2022, estima a Receita em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
- 1º– A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 10.000,00 |
| 1.7 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 10.000,00 |
| 2 | RECEITAS DE CAPITAL | 10.000,00 |
| 2.4 | TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL | 10.000,00 |
| SOMA: | 20.000,00 | |
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário | 10.000,00 | |
| TOTAL: | 30.000,00 | |
- 2º –A Despesa da entidade doFUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE SANGÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| 18 | FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE SANGÃO | 30.000,00 |
| SOMA: | 30.000,00 | |
| TOTAL: | 30.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 13 | CULTURA | 30.000,00 |
| SOMA: | 30.000,00 | |
| TOTAL: | 30.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 25 | LEVANTAMENTO, DIAGNÓSTICO E AÇÕES CULTURAIS | 30.000,00 |
| SOMA: | 30.000,00 | |
| TOTAL: | 30.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 14.000,00 | |
| 3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 14.000,00 |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 14.000,00 |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias – Civil | 1.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 16.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS | 16.000,00 |
| 4.4.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 16.000,00 |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 15.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.000,00 |
| SOMA: | 30.000,00 | |
| TOTAL: | 30.000,00 | |
DO ORÇAMENTO DO SAMAE – SISTEMA ABASTECIMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 10 – O Orçamento da entidade do SAMAE – SISTEMA ABASTECIMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANGÃO para o exercício de 2022 estima a Receita em R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.170.000,00 (hum milhão, cento e setenta mil reais).
- 1º –A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, com os seguintes desdobramentos:
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 1.020.000,00 | |
| 1.1 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | 40.000,00 | |
| 1.3 | RECEITA PATRIMONIAL | 500,00 | |
| 1.6 | RECEITA DE SERVIÇOS | 979.000,00 | |
| 1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 500,00 | |
| 2 | RECEITAS DE CAPITAL | 30.000,00 | |
| 2.2 | ALIENAÇÃO DE BENS | 10.000,00 | |
| 2.4 | TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL | 20.000,00 | |
| SOMA: | 1.050.000,00 | ||
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS – Extra-Orçamentário | 120.000,00 | ||
| TOTAL: | 1.170.000,00 | ||
- 2º –A Despesa da entidade doSAMAE – SISTEMA ABASTECIMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANGÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| 14 | SAMAE-SISTEMA ABASTEC. MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANGÃO | 1.170.000,00 |
| SOMA: | 1.170.000,00 | |
| TOTAL: | 1.170.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 17 | SANEAMENTO | 1.170.000,00 |
| SOMA: | 1.170.000,00 | |
| TOTAL: | 1.170.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 26 | ÁGUA DE QUALIDADE | 1.000.000,00 |
| 27 | ÁGUA DE QUALIDADE – ADMINISTRATIVO | 170.000,00 |
| SOMA: | 1.170.000,00 | |
| TOTAL: | 1.170.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 790.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 375.000,00 |
| 3.1.71.00.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos | 30.000,00 |
| 3.1.71.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 3.1.71.13.00.00 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
| 3.1.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 345.000,00 |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 275.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 70.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 415.000,00 |
| 3.3.71.00.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos | 31.000,00 |
| 3.3.71.30.00.00 | Material de Consumo | 20.000,00 |
| 3.3.71.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 11.000,00 |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 384.000,00 |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias – Civil | 6.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 221.500,00 |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 6.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
| 3.3.90.47.00.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 500,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 380.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS | 380.000,00 |
| 4.4.71.00.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos | 4.000,00 |
| 4.4.71.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 4.000,00 |
| 4.4.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 376.000,00 |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 325.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
| 4.4.90.61.00.00 | Aquisição de Imóveis | 1.000,00 |
| SOMA: | 1.170.000,00 | |
| TOTAL: | 1.170.000,00 | |
DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Art. 11 – O Orçamento do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANGÃO para o exercício de 2022 estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e fixa as Despesas em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
- 1º –A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentário, conforme abaixo especificado:
| TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS – Extra-Orçamentário Recebida da PREFEITURA | 2.000.000,00 |
| SOMA: | 2.000.000,00 |
| TOTAL: | 2.000.000,00 |
- 2º –A Despesa do órgãoCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANGÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| 01 | CÂMARA MUNICIPAL DE SANGÃO | 2.000.000,00 |
| SOMA: | 2.000.000,00 | |
| TOTAL: | 2.000.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 01 | LEGISLATIVO | 2.000.000,00 |
| SOMA: | 2.000.000,00 | |
| TOTAL: | 2.000.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 01 | PROCESSO LEGISLATIVO | 2.000.000,00 |
| SOMA: | 2.000.000,00 | |
| TOTAL: | 2.000.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 1.800.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.400.000,00 |
| 3.1.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 1.400.000,00 |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.070.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 330.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 400.000,00 |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 400.000,00 |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias – Civil | 40.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 110.000,00 |
| 3.3.90.33.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 40.000,00 |
| 3.3.90.35.00.00 | Serviços de Consultoria | 5.000,00 |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 4.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| 3.3.90.47.00.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 200.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS | 200.000,00 |
| 4.4.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 200.000,00 |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 30.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 170.000,00 |
| SOMA: | 2.000.000,00 | |
| TOTAL: | 2.000.000,00 | |
Art. 12 – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
| 01 | Reserva de Contingência | 10.000,00 |
| TOTAL: | 10.000,00 | |
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
| 01 | Reserva de Contingência | 5.000,00 |
| TOTAL: | 5.000,00 | |
- 1º -A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
- 2º -Para efeito desta Lei entende-se por “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
- 3º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º.
- 4º– Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem ao final de cada mês, poderão, excepcionalmente, ser utilizados na proporção de 1/12 do saldo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 13 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados dentro do mesmo Projeto ou Atividade, até o limite de seu saldo.
Art. 14 – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por ato próprio, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Exclui-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 15 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
- 1º –A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
- 2º –O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 16 – Os recursos oriundos de convênios e/ou similares não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 17 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 18 – Durante o Exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.
Art. 19 – Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 20 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou similares com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para execução de obras ou aquisição de equipamentos, materiais ou serviços de interesse do Município.
Art. 21 – Faz parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 e os ANEXOS I à XV vinculados ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 22 – Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 995/2021 de 23 de Junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022 – Lei Municipal nº. 1.004/2021 de 24 de Agosto de 2021 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.
Art. 23 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.
Sangão, 26 de Agosto de 2022.
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CASTILHO SILVANO VIEIRA
Prefeito Municipal de Sangão
________________________________________
THIAGO DA SILVA IZIDORO
Secretário de Gestão
Registrado e Publicado no Mural de Publicações Oficiais na Data Supra
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Diante do exposto, solicitamos a esta Egrégia Casa Legislativa a aprovação do projeto em questão. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 040/2021, QUE DISPÕE SOBRE A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA, DO SAMAE – SISTEMA ABASTECIMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANGÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. O Orçamento Geral do Município de Sangão para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 53.310.000,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e dez mil reais), da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal: R$ 38.145.000,00 (trinta e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 15.165.000,00 (quinze milhões, cento e sessenta e cinco cinco mil reais).
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei, para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa, e aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Sangão, 26 de agosto de 2021.
________________________________________
Castilho Silvano Vieira
Prefeito Municipal de Sangão
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