Governo tem um dia para endurecer regras contra Covid-19 em Santa Catarina

Pandemia

Governo tem um dia para endurecer regras contra Covid-19 em Santa Catarina

Caso isso não ocorra, Estado fica condicionado a pagar uma multa diária de R$ 10 mil; entre as medidas estão limitação de ocupação de hotéis e funcionamento de casas noturnas
O Governo de Santa Catarina tem até esta segunda-feira (28) para endurecer as regras no combate à Covid-19, após liminar que obriga o Estado a retomar decretos antigos. Entre as medidas mais restritivas estão a ocupação de hotéis e o funcionamento de casas noturnas.Caso isso não ocorra, o governo do Estado terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

A polêmica sobre a flexibilização de alguns serviços teve início no dia 18 de dezembro, após o governo anunciar uma série de liberações, como a ocupação de 100% da rede hoteleira e abertura de casas noturnas em regiões com risco grave e alto na pandemia.

Com isso, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) entrou com uma ação pedindo a retomada dos decretos antigos.

A 2ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido do MP no dia 22. Na liminar, a Justiça deu um prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina rever as seguintes flexibilizações:

-Limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins de acordo com a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores;

– Definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins em conformidade com a Portaria SES n. 744/2020 e suas alterações posteriores;

– Estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros em consonância com a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores;

– Delimitar a realização de eventos sociais, segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020 e suas alterações posteriores.

O Estado recebeu a intimação na quarta-feira (23), momento em que o prazo começou a correr. Ou seja, o governo tinha até sexta-feira (25) para retomar as medidas restritivas.

Porém, na quinta-feira (24), o Estado entrou com um recurso pedindo a suspensão da liminar. Entre os argumentos, a alegação de que a implantação de medidas é de competência do Executivo, e que todas as flexibilizações foram discutidas com técnicos da Secretaria de Estado da Saúde e outros setores estaduais.

TJ acatou parcialmente recurso do Estado:

Na sexta-feira (25), a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro decidiu por negar o recurso do Estado e manter a liminar que obriga o governo a endurecer as medidas. Apenas o tópico em relação à abertura de cinemas e teatros foi acatado pela magistrada.

Entre os argumentos, a desembargadora cita que as flexibilizações foram feitas no momento em que Santa Catarina recebe um grande número de turistas, podendo impactar na circulação do vírus e trazer danos ao sistema de saúde. Ela também frisa a atual situação do Estado, em que todas as regiões se encontram em nível gravíssimo para a Covid-19.

Como o prazo de 48h já havia esgotado em dia não útil (sexta-feira de Natal) – quando não há circulação do Diário Oficial -, o Estado pode realizar os atos necessários no primeiro dia útil seguinte. Ou seja, nesta segunda-feira (28), já que a desembargadora não citou um novo prazo na decisão.

Neste caso, não há aplicação de multa. Porém, se o Estado não retomar as medidas nesta segunda-feira, aí sim começam a valer as penalidades.

A PGE (Procuradoria Geral do Estado) continua estudando a possibilidade de apresentar novos recursos, tanto no TJSC quanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.

O que acontece agora?

Até esta segunda-feira (28), continuam valendo no Estado as flexibilizações dos decretos 1.003/2020 – que alterou a taxa de ocupação dos hotéis para 100% – e 1.027/2020, que autoriza eventos sociais com 30% de ocupação nas regiões classificadas como de risco gravíssimo conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado.

Depois disso, caso o governo do Estado acate o pedido da Justiça, as atividades voltam a funcionar da seguinte maneira:

– a ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins deve observar a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores, que preveem ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado;

– o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins deve seguir a Portaria SES n. 744/2020, 822/2020 e suas alterações posteriores, que preveem proibição de funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado;

– a realização de eventos sociais deve ocorrer segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020, 821/2020 e suas alterações posteriores, com proibição da atividade no nível gravíssimo e permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.

Já cinemas e teatros, devem seguir as regras previstas no decreto 1.027:

– Nível gravíssimo: autorizados com 30% de ocupação;

– Nível grave: autorizados com 50% de ocupação;

– Nível alto: autorizados com 75% de ocupação;

– Nível moderado: autorizados com ocupação integral.

Parques aquáticos:

No caso de parques aquáticos e complexos de águas termais, que não foram alvos da ação, valem as regras flexíveis previstas na Portaria 998:

Risco Potencial Gravíssimo: ocupação máxima de visitantes de 50%;

– Risco Potencial Grave: ocupação máxima de visitantes de 75%;

– Risco Potencial Alto: funcionamento com ocupação integral;

– Risco Potencial Moderado: funcionamento com ocupação integral.

 

Fonte: ND +

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