Mais de 2 mil presos já tiveram saída temporária autorizada em SC

Saída Temporária

O benefício é cedido apenas ao apenado que cumpre regime semi-aberto

Santa Catarina terá 2.239 presos autorizados para saídas temporárias entre 19 e 29 de dezembro. A saída temporária é um direito de reintegração social previsto pela Lei de Execução Penal (LEP). O benefício é restrito a apenados que atendem uma série de critérios.

Pessoas condenadas que cumprem pena por praticar crime hediondo que tenha causado morte, por exemplo, não têm autorização para sair. O benefício é cedido apenas ao apenado que cumpre regime semi-aberto, pretende visitar a família, estuda e participa de atividades para retorno ao convívio social.

É preciso ainda que ele apresente, dentro do sistema penal, comportamento adequado e já tenha cumprido um sexto da pena se for réu primário ou um quarto dela caso seja reincidente. É necessário também que o interno informe o endereço da família às autoridades, se mantenha recolhido no local à noite e não frequente bares ou casas noturnas. A saída é revogada se houver qualquer descumprimento.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *