TRE nega mandato a João Rodrigues
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ricardo Roesler, entende que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não devolve o mandato de deputado federal a João Rodrigues (PSD). Dessa maneira, quem permanece no cargo é o representante do Sul do estado, Ricardo Guidi, também do PSD.
A decisão de Roesler foi proferida após o TRE ser comunicado da decisão liminar do ministro do STF, Gilmar Mendes, de habeas corpus devolvendo a elegibilidade a Rodrigues até que seja finalizado o julgamento. “Ciente da respeitável decisão, constato que a liminar parcialmente deferida restringiu-se a suspender a inelegibilidade do postulante, em nada alterando a situação do seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal, o qual permanece indeferido e sub judice, consoante se infere da decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse contexto, por ora, nenhuma providência há de ser tomada por este Tribunal”, definiu o presidente do TRE.


